FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO
Pessoas Obrigadas a Prestar Informações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Conforme a legislação existem pessoas que, mediante intimação escrita, são obrigadas a prestar aos Auditores Fiscais todas as informações de que disponham com relação aos produtos, negócios ou atividades de terceiros. Neste trabalho estamos informando quais são estas pessoas.

2. LISTA DE PESSOAS

Aqui estão elencadas as pessoas que têm a obrigação de fornecer as informações retromencionadas:

a) os tabeliães, escrivães, serventuários e demais servidores de ofício;

b) os bancos, caixas econômicas e demais instituições financeiras;

c) as empresas transportadoras e os transportadores singulares;

d) os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

e) os inventariantes;

f) os síndicos, comissários e liquidatários;

g) os órgãos da administração pública federal, direta e indireta;

h) as demais pessoas, naturais ou jurídicas, cujas atividades envolvam negócios que interessem à fiscalização e arrecadação do imposto.

Fundamento Legal:
Art. 413 do Ripi.

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