SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - INGRESSO DE NOVA MERCADORIA NO REGIME
Procedimentos

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Quando nova espécie de mercadoria for submetida ao regime de substituição tributária, o distribuidor, o atacadista e o varejista devem:

I - levantar o estoque, pelo preço de venda a consumidor, da referida mercadoria no dia anterior ao da implantação do regime de substituição tributária, escriturando as quantidades e valores no livro Registro de Inventário;

II - calcular o imposto mediante a aplicação da alíquota vigente nas operações internas sobre o valor do estoque referido no inciso anterior, lançando-o no quadro "Observações", do livro RAICMS;

III - recolher o imposto, calculado na forma do item anterior, em 6 (seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia fixado para pagamento do imposto referente às operações relativas ao mês em que foi implementado o regime de substituição tributária, e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes.

2. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO

O recolhimento do imposto a que se refere este artigo, será feito mediante Darj em separado, código 037-0, anotando-se no campo "09 - Informações Complementares" a expressão "ICMS - cota estoque - .....ª parcela".

Fundamento Legal:
Art. 36 do Livro II do RICMS.

Índice Geral Índice Boletim