NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
Impressão em ECF

Sumário

1. DA IMPRESSÃO

A Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, poderá ser impressa em ECF, desde que este possua Memória de Fita-detalhe, devendo conter:

I - as informações previstas no artigo 47 do Livro VI do RICMS;

II - o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

III - campos destinados à identificação facultativa dos seguintes dados referentes ao comprador das mercadorias:

1 - o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ou do Cadastro de Pessoa Física;

2 - o nome, com 30 (trinta) caracteres;

3 - o endereço, com 80 (oitenta) caracteres;

IV - a indicação da situação tributária da mercadoria comercializada;

V - as informações suplementares, se for o caso, impressas no máximo em 8 (oito) linhas;

VI - a expressão "Emitido por ECF", impressa em letras maiúsculas.

1.1 - Cabeçalho

Não deverão ser impressos os dados de cabeçalho.

1.2 - Observação de Outras Disposições0

Deverão ser observadas ainda, as disposições contidas no Livro VII (emissão de documentos fiscais e da escrituração de livros fiscais pelo sistema eletrônico de processamento de dados), inclusive com relação aos formulários destinados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

2. CANCELAMENTO

Quando do cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor durante sua emissão, deverá ser impressa em letras maiúsculas a expressão "Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada" seguida dos dados de rodapé do documento.

No caso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor anterior, o documento deverá ser emitido em jogo de formulário em branco e deverá conter as seguintes informações:

I - a denominação "Nota Fiscal de Venda a Consumidor", impressa em letras maiúsculas;

II - a expressão "Cancelamento", impressa em letras maiúsculas;

III - relativas à Nota Fiscal de Venda a Consumidor a ser cancelada:

1 - a identificação do comprador das mercadorias, se indicado;

2 - o Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor;

3 - o Contador de Ordem de Operação;

4 - o valor total da operação;

5 - o valor do desconto cancelado, se for o caso;

IV - se for o caso, indicação da quantidade de Comprovantes de Crédito ou Débito vinculados cancelados;

V - a expressão "Emitido por ECF", impressa em letras maiúsculas.

Fundamentos Legais:
Arts. 56 a 58 do Livro VIII do RICMS.

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