NOTA FISCAL COMUM
AO
ICMS E AO ISSQN
Sumário
1. HIPÓTESE DE EMISSÃO
A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com inclusão do ISSQN, nos termos do § 12, do artigo 30 do RICMS, poderá ser emitida quando ocorrer:
I - operação sujeita ao ICMS concomitantemente com prestação de serviço sujeita ao ISSQN;
II - operação sujeita somente ao ICMS;
III - prestação de serviço sujeita exclusivamente ao ISSQN.
2. DEFERIMENTO DA AIDF
O deferimento da AIDF fica condicionado à prévia aprovação do órgão municipal competente.
3. ESCRITURAÇÃO FISCAL
Na hipótese do inciso III do tópico 1, a Nota Fiscal será escriturada apenas na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas do ICMS, mencionando tratar-se de prestação de serviço sujeita exclusivamente ao ISSQN.
Fundamento Legal:
Art. 45 do Livro VI do RICMS.