NOTA FISCAL COMUM AO
ICMS E AO ISSQN

 Sumário

1. HIPÓTESE DE EMISSÃO

A Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com inclusão do ISSQN, nos termos do § 12, do artigo 30 do RICMS, poderá ser emitida quando ocorrer:

I - operação sujeita ao ICMS concomitantemente com prestação de serviço sujeita ao ISSQN;

II - operação sujeita somente ao ICMS;

III - prestação de serviço sujeita exclusivamente ao ISSQN.

2. DEFERIMENTO DA AIDF

O deferimento da AIDF fica condicionado à prévia aprovação do órgão municipal competente.

3. ESCRITURAÇÃO FISCAL

Na hipótese do inciso III do tópico 1, a Nota Fiscal será escriturada apenas na coluna "Observações" do livro Registro de Saídas do ICMS, mencionando tratar-se de prestação de serviço sujeita exclusivamente ao ISSQN.

Fundamento Legal:
Art. 45 do Livro VI do RICMS.

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