MERCADORIAS FURTADAS, ROUBADAS, SINISTRADAS OU INUTILIZADAS
Procedimentos

Sumário

1. COMUNICAÇÃO

O contribuinte deverá comunicar, até o dia 10 (dez) do mês seguinte àquele em que se verificar a ocorrência, toda e qualquer perda ou inutilização de mercadoria dentro de seu estabelecimento.

2. LOCAL DA COMUNICAÇÃO

Deve ser efetuada na inspetoria a que estiver jurisdicionado.

3. INFORMAÇÕES QUE DEVEM CONSTAR DA COMUNICAÇÃO

A comunicação de perda ou inutilização de mercadoria deverá ser efetuada por escrito e conter a espécie, a quantidade, o valor da mercadoria e o valor do ICMS correspondente.

4. IMPOSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DA QUANTIDADE E DO VALOR

Deverá ser oferecida uma estimativa do valor, indicando o imposto a ser estornado.

5. PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS

O estorno de crédito do ICMS, se houver, deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da ocorrência do fato, mediante a emissão de Nota Fiscal que deverá ser escriturada no livro Registro de Apuração de ICMS, na posição "003 - Estornos de Crédito".

6. DISCORDÂNCIA PELO FISCO DO VALOR DO ESTORNO EFETUADO

Será marcado o prazo de 10 (dez) dias para o contribuinte recolher a diferença do imposto com os acréscimos legais.

7. PERDA OU INUTILIZAÇÃO APÓS A SAÍDA DA MERCADORIA

Se for o caso de estorno de crédito, o contribuinte deverá:

- emitir Nota Fiscal de Entrada, com destaque de ICMS, no mesmo valor da Nota Fiscal relativa à saída originária da mercadoria ou proporcionalmente ao valor das mercadorias inutilizadas ou perdidas, caso a inutilização ou perda seja parcial;

- lançar a Nota Fiscal referida no parágrafo anterior, no livro Registro de Apuração de ICMS, na posição "007 - Estorno de Débitos", no mesmo período da ocorrência do evento;

- emitir Nota Fiscal relativa à mercadoria inutilizada ou perdida, com destaque do ICMS;

- lançar a Nota Fiscal mencionada no parágrafo anterior no livro Registro de Apuração de ICMS, na posição "003 - Estorno de Créditos".

Após a comunicação da ocorrência, a autoridade fiscal providenciará as devidas anotações e promoverá diligência, a fim de apurar a regularidade do estorno.

8. MODELO DA COMUNICAÇÃO

À Secretaria de Estado de Fazenda e Controle Geral do Rio de Janeiro

Carimbo de inscrição estadual

________________________, estabelecida no Município do Rio de Janeiro, na Rua ___________, nº __________, ________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________ e Inscrição Estadual nº __________________, em cumprimento ao disposto no artigo 115 do Livro VI do Decreto nº 27.427/00, comunica que:

a - foram inutilizadas, no mês de _______________, as seguintes mercadorias:

(Descrição, Quantidade, Valor das Mercadorias e Valor do ICMS)

b - o valor total das mercadorias inutilizadas é de R$___________ (_____________________________).

c - o valor do ICMS correspondente às mercadorias inutilizadas é de R$ ________(___________________ ).

Rio de Janeiro, ____________________________

Fundamentos Legais:
Arts. 115 a 118 do Livro VI do RICMS.

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