GADO SUÍNO VIVO
OU ABATIDO
Sumário
1. DIFERIMENTO DO IMPOSTO
O imposto incidente nas sucessivas saídas, dentro do território do Estado, de suínos vivos ou abatidos, bem como de produto comestível resultante de sua matança, em estado natural, resfriado ou congelado, é diferido para o momento em que ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) saída para fora do Estado ou para o Exterior;
b) saída para estabelecimento varejista;
c) saída para contribuinte enquadrado no regime de estimativa;
d) saída de preparação ou conserva de carne suína, promovida por estabelecimento industrial;
e) fornecimento de refeição em restaurante ou estabelecimento similar.
2. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
2.1 - Recolhimento do Imposto
Na remessa para outro Estado, o imposto será pago antecipadamente mediante Darj em separado que, juntamente com as vias da Nota Fiscal relativa à operação, acompanhará a mercadoria durante o seu transporte, como comprovante de pagamento do tributo.
2.2 - Crédito Fiscal - Hipótese de Utilização
O responsável pelo pagamento do imposto diferido poderá se creditar do valor correspondente à aplicação da alíquota efetiva praticada na saída interna de suínos e produtos comestíveis de sua matança, sobre o valor das entradas desses produtos ocorridas no período.
É vedado ao contribuinte que realizar saída com diferimento se creditar do imposto correspondente à entrada da mesma mercadoria ou de insumos relacionados com a operação.
3. ESTABELECIMENTO VAREJISTA - SAÍDAS COM DESTINO A CONSUMIDOR FINAL - ISENÇÃO
É isenta a operação de saída de produto comestível resultante da matança de gado suíno em estado natural, resfriado ou congelado, promovida por estabelecimento varejista diretamente ao consumidor, conforme estatuído no artigo 4º, da Lei nº 3.188/99.
3.1 - Crédito Fiscal - Estorno
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, é vedado ao estabelecimento varejista a apropriação do crédito destacado no documento fiscal relativo à entrada da mercadoria.
Fundamento Legal
Arts. 17 a 20 do Livro XV, do RICMS/RJ - Decreto nº 27.427/2000.