CONFAZ
Considerações Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Como a Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, foi recepcionada, expressamente, pelo § 8º do art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, permaneceu no Sistema Tributário Nacional a sistemática utilizada anteriormente à edição da Constituição/88 para a concessão e revogação de isenções e incentivos fiscais relativos ao ICMS, através de Convênios celebrados pelos representantes dos Estados e da União.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz foi criado pela Lei Complementar nº 24/75, constituindo-se num organismo fundamental à implementação de benefícios fiscais, relativos ao ICMS, nos Estados e no Distrito Federal. A seguir, abordaremos alguns dos aspectos básicos relacionados com essa instituição.
2. FINALIDADE
De acordo com as disposições contidas em seu Regimento, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133/97, o Confaz possui a finalidade de:
a) promover a celebração de Convênios, concedendo ou revogando benefícios fiscais do ICMS, nos termos legais;
b) sugerir medidas visando a simplificação e a harmonia de exigências legais, objetivando reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias, com reflexos favoráveis no custo de comercialização de mercadorias e serviços;
c) promover estudos e sugerir alterações, visando o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional, como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação entre tributações federal e estadual.
3. COMPOSIÇÃO
O Confaz é constituído por representantes do Governo Federal e de cada Unidade Federada, inclusive do Distrito Federal. Representa o Governo Federal o Ministro de Estado da Fazenda, ou representante por ele indicado. Representam os Estados e o Distrito Federal os seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação.
Na sua composição, além dos representantes já citados, encontram-se o Presidente, o Presidente da Cotepe, o Secretário-Executivo e os representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da Secretaria da Receita Federal e da Secretaria do Tesouro Nacional.
4. COTEPE/ICMS - ATRIBUIÇÕES
O Confaz pode, em assunto técnico, delegar, expressamente, competência à Comissão Técnica Permanente do ICMS - Cotepe/ICMS para decidir, exceto sobre deliberação para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais.
A Cotepe/ICMS foi criada com a finalidade de, entre as demais conferidas ao colegiado pelo Regimento aprovado pela Resolução Confaz nº 03/97, de 12.12.97:
a) coordenar os trabalhos relacionados com a política e a administração do ICMS, visando ao estabelecimento de medidas uniformes no tratamento deste tributo em todo o território nacional;
b) opinar sobre questões relacionadas com a aplicação das normas previstas no Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief);
c) assessorar o Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal em assuntos e diretrizes básicas sobre a política do ICMS;
d) dar apoio técnico ao Confaz nos assuntos que lhe são pertinentes.
5. NORMAS EMITIDAS PELO CONFAZ
O Confaz emite as seguintes normas, vinculadas ao ICMS: Convênios ECF/ICMS, Ajustes Sinief, Protocolos e Resoluções.
Os Convênios podem ser autorizativos ou impositivos. Sua celebração deve respeitar um determinado rito, o qual inicia-se com uma reunião do Confaz, seguido da publicação, da ratificação pelos Estados e Distrito Federal e da ratificação nacional (por Ato Cotepe), o que fará com que o Convênio entre em vigor.
Os Ajustes Sinief (Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais) instituem os documentos fiscais utilizados pelos contribuintes do ICMS, determinando os códigos fiscais utilizados em suas operações.
Dois ou mais Estados e o Distrito Federal poderão celebrar entre si Protocolos, estabelecendo procedimentos comuns visando: a implementação de políticas fiscais; a permuta de informações e fiscalização conjunta; a fixação de critérios para elaboração de pautas fiscais e outros assuntos de interesse dos Estados e do Distrito Federal. Não são utilizados no estabelecimento de normas que aumentem, reduzam ou revoguem benefícios fiscais.
6. ENDEREÇOS DAS SECRETARIAS
A seguir, apresentamos uma relação com endereços e telefones do Confaz e das Secretarias de Estado, que o compõem. Essa relação pode ser utilizada pelos contribuintes para o cumprimento de suas obrigações acessórias, relativas ao ICMS.
CONFAZ
Secretaria Executiva
Setor de Autarquias Sul, quadra 06, Bl. "O", Edifício
Órgãos Centrais - 9º andar
Fone: (61) 412.5955 e 412. 5957
Fax: (61) 412.5919
CEP: 70000.000 - Brasília - DF
E-mail: cotepe@fazenda.gov.br
Acre
Secretaria da Fazenda do Estado do Acre
Rua Benjamim Constant, nº 455 - Centro
Ed. Senador Eduardo Asmar
Fone: (68) 224.1993/5197 r. 216
Fax: (68) 224.5148
CEP: 69900.160 - Rio Branco - AC
Alagoas
Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas
Rua General Hermes, nº 80 - Cambona - Centro
Fone: (82) 216.9839
Fax: (82) 216.9841
CEP: 57017.900 - Maceió - AL
Amapá
Secretaria da Fazenda do Estado do Amapá
Av. FAB, nº 69 - Centro - Amapá
Fone: (96) 212.3100/3101
Fax: (96) 212.3104/3102
CEP: 68900.000 - Macapá - AP
Amazonas
Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas
Av. André Araújo, nº 150 - Bairro do Aleixo
Fone: (92) 663.4664/4099/612.2129
Fax: (92) 611.2982
CEP: 69060.000 - Manaus - AM
Bahia
Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Av. Luís Viana Filho, s/nº, 2ª avenida, nº 260
Centro Administrativo da Bahia
Fone: (71) 370.8826/8829/8830
Fax: (71) 370.8802
CEP: 41750.300 - Salvador - BA
Ceará
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
Av. Alberto Nepomuceno, nº 02
Fone: (85) 255.1101/1100
Fax: (85) 255.1110
CEP: 60055.000 - Fortaleza - CE
Distrito Federal
Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
Anexo do Palácio do Buriti - 11º andar - Gabinete
Fone: (61) 224.4503/225.5622/226.5582
Fax: (61) 224.2281
CEP: 70075.900 - Brasília - DF
Espírito Santo
Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo
Av. Jerônimo Monteiro, nº 96 - 7º andar
Ed. Aureliano Hoffman
Fone: (27) 331.1100/1104/1110
Fax: (27) 331.1282
CEP: 29010.002 - Vitória - ES
Goiás
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
Rua 82 - s/nº - Ed. do Centro Administrativo - 3º andar
Fone: (62) 227.6034/6001
Fax: (62) 232.6033
CEP: 74088.900 - Goiânia - GO
Maranhão
Gerência da Receita Estadual do Maranhão
Av. Colares Moreira, s/nº - Ed. Clodomir Millet - 4º andar
- Calhau
Fone: (98) 231.5070/232.0015
Fax: (98) 232.0088
CEP: 65051.200 - São Luís - MA
Mato Grosso
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
Av. Rubens de Mendonça - s/nº - Ed. Octávio de
Oliveira - CPA
Fone: (65) 617.2105/2103/2106
Fax: (65) 644.2660
CEP: 78055.500 - Cuiabá - MT
Mato Grosso do Sul
Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul
Parque dos Poderes - Bloco II
Fone: (67) 318.3200
Fax: (67) 318.3350
CEP: 79031.902 - Campo Grande - MS
Minas Gerais
Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
Praça da Liberdade - s/nº - 2º andar
Fone: (31) 217.6101
Fax: (31) 224.9280
CEP: 30140.010 - Belo Horizonte - MG
Pará
Secretaria da Fazenda do Estado do Pará
Av. Visconde de Souza Franco, nº 110 - Gabinete
Fone: (91) 222.5720/218.4222
Fax: (91) 223.0776
CEP: 66053.000 - Belém - PA
Paraíba
Secretaria da Fazenda do Estado da Paraíba
Centro Administrativo - 4º bloco - 4º andar
Rua João da Mata, s/nº - Bairro Jaguaribe
Fone: (83) 241.3457/4248
Fax: (83) 241.4346
CEP: 58019.900 - João Pessoa - PB
Paraná
Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná
Av. Vicente Machado, nº 445 - 16º andar - Centro
Fone: (41) 222.7522
Fax: (41) 222.3505
CEP: 80420.902 - Curitiba - PR
Pernambuco
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco
Rua do Imperador Pedro II, s/nº - 8º andar - Bairro de
Santo Antonio
Fone: (81) 303.1002/1007
Fax: (81) 303.1003
CEP: 50010.240 - Recife - PE
Piauí
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí
Centro Administrativo do Estado
Av. Gov. Pedro Freitas, s/nº - Bloco C
Fone: (86) 218.1330
Fax: (86) 218.1338
CEP: 64019.970 - Teresina - PI
Rio de Janeiro
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro
Rua da Ajuda, nº 5 - 13º andar
Fone: (21) 212.7481/7483/7486
Fax: (21) 212.3294
CEP: 20040.000 - Rio de Janeiro - RJ
Rio Grande do Norte
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte
Centro Administrativo - Bairro de Lagoa Nova - BR 101
Fone: (84) 231.0440/3777
Fax: (84) 231.2720
CEP: 59064.901 - Natal - RN
Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
Av. Mauá, nº 1155 - 5º andar
Fone: (51) 214.5100
Fax: (51) 227.3967
CEP: 90030.080 - Porto Alegre - RS
Rondônia
Secretaria da Fazenda do Estado de Rondônia
Rua Farquar - Esplanada das Secretarias - Bairro Pedrinhas
Fone: (69) 229.1020/2063
Fax: (69) 229.1020
CEP: 78904.660 - Porto Velho - RO
Roraima
Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima
Av. Ville Roy, nº 1500-E - Centro
Fone: (95) 623.2407
Fax: (95) 623.1943
CEP: 69301.150 - Boa Vista - RR
Santa Catarina
Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina
Rua Tenente Silveira, nº 60 - 5º andar
Fone: (48) 216.7507
Fax: (48) 216.7508
CEP: 88010.300 - Florianópolis - SC
São Paulo
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Av. Rangel Pestana, nº 300 - 5º andar - sala 506
Fone: (11) 3106.3932/4986/232.0442/3104.7760
Fax: (11) 3104.9920
CEP: 01091.900 - São Paulo - SP
Sergipe
Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe
Av. Tancredo de Almeida Neves, s/nº
Centro Administrativo Governador Augusto Franco
Bairro Capucho
Ed. Sálvio Oliveira - 4º andar
Fone: (79) 224.5854/241.2585
Fax: (79) 241.2070
CEP: 49095.000 - Aracaju - SE
Tocantins
Secretaria da Fazenda do Estado de Tocantins
Esplanada das Secretarias
Praça dos Girassóis, s/nº
Fone: (63) 218.1208/1202/1206
Fax: (63) 218.1291
CEP: 77003.020 - Palmas - TO
Fundamentos Legais:
Os citados no texto.