CADASTRO DE
CONTRIBUINTES DO ICMS - CAD-ICMS
Paralisação Temporária Das Atividades
Sumário
1. INTRODUÇÃO
É facultado ao contribuinte inscrito como Pessoa Jurídica no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD-ICMS paralisar temporariamente suas atividades, desde que faça a devida comunicação à sua Unidade de Cadastro.
2. PESSOA FÍSICA
O contribuinte inscrito como Pessoa Física no CAD-ICMS, que necessite interromper suas atividades, mesmo que temporariamente, deverá solicitar a baixa da inscrição estadual, pois não lhe é permitida a Paralisação Temporária de Atividades.
3. COMUNICAÇÃO
A Paralisação Temporária de Atividades deverá ser comunicada antes do início de sua ocorrência, excetuando-se os motivos de caso fortuito ou força maior, quando será formalizado até 10 (dez) dias contados da data do fato determinante da paralisação.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
a - Cartão de inscrição estadual ou a 3ª via do Docad (que substitui o cartão de inscrição até sua emissão) que será devolvido ao contribuinte quando do reinício de suas atividades;
b - Requerimento dirigido ao titular da Unidade de Cadastro a que estiver vinculado o contribuinte, mencionando:
- motivo da Paralisação Temporária;
- a data de início e o prazo de paralisação, que não poderá exceder 360 dias corridos;
- nome e o endereço do responsável pela guarda dos livros e documentos fiscais;
c - Instrumento constitutivo da empresa ou última alteração contratual, para comprovação da habilitação do signatário do pedido;
d - Original do Darj da Taxa de Serviços Estaduais.
Nota:
O contribuinte deverá apresentar, também, o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO (exceto para as ME/EPP), o livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS (exceto para as ME/EPP) e os Darj de recolhimentos do ICMS.
5. LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO
Na Unidade de Cadastro do contribuinte.
6. DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELA REPARTIÇÃO FISCAL
Recepcionada a comunicação da Paralisação Temporária de Atividades, a Unidade de Cadastro do contribuinte emitirá o Documento de Alteração de Situação Cadastral - Dasc, alterando a situação cadastral do contribuinte para Paralizado.
Fundamento Legal:
Resolução SEF nº 2.861/97.