ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Sumário
1. NÃO-INCIDÊNCIA
Nos termos do art. 47, inciso XX, do RICMS, o imposto não incide sobre operação de arrendamento mercantil, não compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
2. ALIENAÇÃO DO BEM
2.1 - Base de Cálculo
Na alienação de bem objeto de arrendamento mercantil, o imposto será calculado com base no valor residual do bem. Nesta hipótese, o arrendante poderá se creditar da parcela do imposto destacado no documento fiscal referente à entrada do bem em seu estabelecimento, correspondente à proporção entre o valor residual e o valor total do bem (§§ 3º e 4º do art. 4º do RICMS).
2.2 - Hipótese de Isenção
Fica isenta do ICMS a venda do bem arrendado ao arrendatário, desde que o prazo do arrendamento mercantil seja de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) meses (art. 6º da Resolução SEF nº 2.983/98).
3. REPASSE DO CRÉDITO DE ICMS À EMPRESA ARRENDATÁRIA
Na operação de arrendamento mercantil, fica a empresa arrendadora autorizada a repassar ao estabelecimento arrendatário o crédito do ICMS pago quando da aquisição do referido bem (Resolução SEF nº 2.983/98).
O disposto neste tópico somente se aplica quando constar a identificação do estabelecimento arrendatário na Nota Fiscal de aquisição do bem por parte da empresa arrendadora.
3.1 - Condição
Para fruição do benefício de que trata este tópico, a empresa arrendadora deve estar inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.
3.2 - Apropriação
O crédito será apropriado pelo estabelecimento arrendatário, através da escrituração da Nota Fiscal de remessa do bem, emitida pela empresa arrendadora, com destaque do imposto.
A Nota Fiscal deverá estar acompanhada da via adicional ou cópia autenticada pela repartição fiscal da Nota Fiscal de aquisição do bem pela empresa arrendadora.
3.3 - Estorno do Crédito
O imposto creditado deverá ser integralmente estornado, atualizado monetariamente, através de lançamento no campo "Outros Débitos" do Livro RAICMS, no mesmo período de apuração em que, por qualquer motivo, o arrendatário efetuar a restituição do bem.