ASSUNTOS DIVERSOS
PROJETO CARTÃO QUALIDADE - REQUISITOS

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita estabelece os requisitos a serem preenchidos para o ingresso de estabelecimentos ao Projeto Cartão Qualidade.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMRH Nº 05, de 14.11.01
(DOM de 22.11.01)

Estabelece os parâmetros a serem utilizados para o ingresso de estabelecimentos conveniados ao Projeto Cartão Qualidade.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, regulamenta e torna pública a quem possa interessar a presente instrução normativa, a qual estabelece os parâmetros a serem utilizados para o ingresso de ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS ao PROJETO CARTÃO QUALIDADE, em conformidade com o disposto na Cláusula Décima Terceira, do Termo Aditivo nº 10.887/09 e baseado no Processo nº 81.432/01 - PMC, resolve:

1 - Todo e qualquer ESTABELECIMENTO BANCÁRIO poderá aderir ao PROJETO CARTÃO QUALIDADE no MUNICÍPIO DE CURITIBA, através de avença com o INSTITUTO CURITIBA DE INFORMÁTICA - ICI, sem quaisquer restrições, desde que atendam aos parâmetros abaixo relacionados, definidos pelas Secretarias afins.

1.1 - PARÂMETROS ECONÔMICOS e COMERCIAIS PARA INGRESSO NO PROJETO:

a) divulgação e otimização do portfólio de benefícios para os servidores;

b) não haver interveniência/fiança nas operações de crédito;

c) proporcionar taxas mais acessíveis ao servidor;

d) vencimento das parcelas de amortização do empréstimo atrelada à data de recebimento do salário;

e) parcelas fixas em reais e iguais, em número definido pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;

f) liberação imediata dos recursos via "DOC" ou cheque administrativo;

g) não fixação de valor mínimo de empréstimo ou parcela;

h) ter no mínimo 01 (uma) agência em Curitiba;

i) recolher o valor da taxa de adesão para participar do Projeto junto ao ICI;

j) ter preenchido solicitação manifestando interesse no ingresso no Projeto, junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Curitiba.

2 - PARÂMETROS TÉCNICOS PARA INGRESSO NO PROJETO:

1.1 - Ambiente de operação:

Temperatura ambiente entre 100 C e 550 C.

1.2 - Instalação elétrica para a instalação POS:

a) a base do POS precisa estar conectada a um ponto de energia, para manter as baterias do POS carregadas e manter o funcionamento geral deste equipamento;

b) ponto de energia elétrica aterrado, 110V, tripolar (neutro, fase e terra);

1.1 - Linha Telefônica para a conexão do POS:

a) a base do POS precisa estar conectada à linha telefônica para receber e transmitir informações (empréstimos, lista restritiva, lista branca, etc.);

b) ponto telefônico analógico (quando conectada à central telefônica/ PABX) ou ponto exclusivo para uso do Cartão Qualidade.

2.4 - POS:

Equipamento que realiza as transações de venda de empréstimos homologado pelo Cartão Qualidade.

2.5 - Conexão Internet:

A conexão internet é importante pois é através deste canal que o serviço será disponibilizado.

Exemplos:

a) realizar as consultas e download de arquivos de transações;

b) digitação de boletos.

Gabinete da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em 14 de novembro de 2001.

Carlos Homero Giacomini
Secretário Municipal 

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