ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE VISTORIA E PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA SINISTROS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Decreto nº 860/98 (Bol. INFORMARE nº 12/99), que regulamentou a cobrança da taxa de vistoria de prevenção e segurança contra sinistros.

DECRETO Nº 795, de 27.12.00
(DOM de 28.12.00)

Altera o Art. 3º do Decreto nº 860/98, que regulamentou a cobrança da taxa de vistoria de prevenção e segurança contra sinistros.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto nos Arts. 489 a 496, da Lei nº 699/53, nos Arts. 37 a 44, da Lei nº 6.202/80, Lei nº 6.743/85 e Lei Complementar nº 31/00, decreta:

Art. 1º - O Art. 3º, do Decreto nº 860, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - Pela execução de vistoria em edificações e imóveis para prevenção e segurança contra sinistros, incidirá a cobrança de taxa, nos termos do inciso VI, do Parágrafo único, do Art. 41, da Lei nº 6.202/80, nos seguintes valores:

I - para edificações/estabelecimentos até 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), taxa de R$ 34,00 (trinta e quatro reais);

II - para edificações/estabelecimentos acima de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), taxa de R$ 0,20 (vinte centavos) por metro quadrado.

§ 1º - Na hipótese de ter sido vistoriada a edificação por ocasião da expedição do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras - CVCO, para uso específico, não será cobrada nova taxa para este uso, para liberação do alvará de funcionamento, dentro do prazo estabelecido na vistoria anterior.

§ 2º - Os valores das taxas dos incisos I e II sofrerão atualização monetária com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE."

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Março, em 27 de dezembro de 2000.

Cássio Taniguchi
Prefeito Municipal

Carlos Alberto Carvalho
Secretário Municipal do Urbanismo

Dinorah Botto Portugal Nogara
Secretária Municipal de Finanças

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