ICMS
DIFERIMENTO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita acrescenta entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de insumos agropecuários.
RESOLUÇÃO SAA
Nº 107, de 22.10.01
(DOE de 08.11.01)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 89 do Decreto nº 2.736/RICMS, de 5 de dezembro de 1996
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar ao rol de entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de insumos agropecuários, constantes da Resolução nº 117/96:
- Associação dos Produtores Rurais de Leite do Município de Mangueirinha - APLM
- Associação Intermunicipal de Produtores de Leite do Sudoeste Paraná - UNILEITE
- Núcleo dos Criadores das Raças Leiteiras do Oeste do Paraná - NCRLO
- Associação dos Criadores do Centro Oeste do Paraná - ACCOPAR
- Sociedade Rural de Toledo - SRT
- Associação de Pequenos Produtores Rurais de Ovos de Nova Aurora - APPRONA
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 22 de outubro de 2001.
Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado