ICMS
DIFERIMENTO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita acrescenta entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de insumos agropecuários.

RESOLUÇÃO SAA Nº 107, de 22.10.01
(DOE de 08.11.01)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do Artigo 89 do Decreto nº 2.736/RICMS, de 5 de dezembro de 1996

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar ao rol de entidades autorizadas a emitir credencial para diferimento do ICMS de insumos agropecuários, constantes da Resolução nº 117/96:

- Associação dos Produtores Rurais de Leite do Município de Mangueirinha - APLM

- Associação Intermunicipal de Produtores de Leite do Sudoeste Paraná - UNILEITE

- Núcleo dos Criadores das Raças Leiteiras do Oeste do Paraná - NCRLO

- Associação dos Criadores do Centro Oeste do Paraná - ACCOPAR

- Sociedade Rural de Toledo - SRT

- Associação de Pequenos Produtores Rurais de Ovos de Nova Aurora - APPRONA

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 22 de outubro de 2001.

Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado

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