ICMS
COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DE AUTO-DE-INFRAÇÃO - REVOGAÇÃO
RESUMO: Revogada a NPF nº 034/99 (Bol. INFORMARE nº 25/99), que criou o Comprovante de Recolhimento de Auto-de-Infração.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 032,
de 23.05.01 (DOE de 29.05.01)
SÚMULA: Revoga a NPF nº 034/99, que criou o Comprovante de Recolhimento de Auto-de-Infração.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 5º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - Sefi, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 034/99, de 20 de maio de 1999.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01.06.2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 23 de maio de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor