ICMS
TABELA DE VALORES POR SACA DE CAFÉ - 30.04 A 06.05.01

RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir divulga a tabela de valores por saca de café nas operações interestaduais realizadas no período em referência.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 029,
de 26.04.01 (DOE de 09.05.01)

SÚMULA: Tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 532 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal.

Para fins de cobrança e crédito do ICMS em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos no período de "0" (zero) hora do dia 30 de abril de 2001 até às 24:00 horas do dia 06 de maio de 2001 será:

Valor em dólar por saca de café (1)

Valor do US$

Valor Base de Cálculo R$

ARÁBICA 56,0000
CONILLON 33,0000

(2)

(3)

 

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