ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - MAIO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.05.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 028,
de 02.05.00 (DOE de 09.05.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 02 de maio de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 028/2001
TABELA DE PERCENTUAIS PARA
EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO
DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,156943
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0.08 |
30 |
0.16 |
45 |
0.23 |
60 |
0.31 |
75 |
0.39 |
90 |
0.47 |
105 |
0.55 |
120 |
0.63 |
135 |
0.70 |
150 |
0.78 |
165 |
0.86 |
180 |
0.94 |
195 |
1.01 |
210 |
1.09 |
225 |
1.17 |
240 |
1.25 |
255 |
1.32 |
270 |
1.40 |
285 |
1.48 |
300 |
1.56 |
315 |
1.63 |
330 |
1.71 |
345 |
1.79 |
360 |
1.86 |
375 |
1.94 |
390 |
2.02 |
405 |
2.09 |
420 |
2.17 |
435 |
2.25 |
450 |
2.32 |
465 |
2.40 |
480 |
2.48 |
495 |
2.55 |
510 |
2.63 |
525 |
2.71 |
540 |
2.78 |