ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - DEZEMBRO/00
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.12.00.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 083, de 01.12.00
(DOE de 11.12.00)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2000.
Coordenação da Receita do Estado, em 01 de dezembro de 2000.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 083/2000
TABELA DE
PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA
BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0.134690
Prazo médio de pagamento |
Percentual de exclusão a ser aplicado |
15 |
0.07 |
30 |
0.13 |
45 |
0.20 |
60 |
0.27 |
75 |
0.34 |
90 |
0.40 |
105 |
0.47 |
120 |
0.54 |
135 |
0.60 |
150 |
0.67 |
165 |
0.74 |
180 |
0.80 |
195 |
0.87 |
210 |
0.94 |
225 |
1.00 |
240 |
1.07 |
255 |
1.14 |
270 |
1.20 |
285 |
1.27 |
300 |
1.34 |
315 |
1.40 |
330 |
1.47 |
345 |
1.54 |
360 |
1.60 |
375 |
1.67 |
390 |
1.73 |
405 |
1.80 |
420 |
1.87 |
435 |
1.93 |
450 |
2.00 |
465 |
2.06 |
480 |
2.13 |
495 |
2.20 |
510 |
2.26 |
525 |
2.33 |
540 |
2.39 |