ICMS
TABELA DE PREÇOS MÍNIMOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir, altera os preços do boi gordo p/ abate e da vaca gorda p/ abate estipulados na Norma de Procedimento Fiscal nº 013/01 (Bol. INFORMARE nº 13-B/01) divulgando a tabela de preços mínimos, para os retromencionados produtos.

NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 069, de 07.11.01
(DOE de 13.11.01)

Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.

(ADITAMENTO)

O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:

=PRODUTO=

CÓDIGO

VALOR-REAL

POR CABEÇA

   

BOI GORDO P/ABATE

03.01-8

R$ 799,00

VACA GORDA P/ABATE 

03.00

R$ 504,00

1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 013/01 permanecem em vigor.

2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 08 de novembro de 2001.

Coordenação da Receita do Estado, 07 de novembro de 2001.

João Manoel Delgado Lucena
Diretor

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