RESUMO: A Norma de Procedimento Fiscal a seguir, altera os preços do boi gordo p/ abate e da vaca gorda p/ abate estipulados na Norma de Procedimento Fiscal nº 013/01 (Bol. INFORMARE nº 13-B/01) divulgando a tabela de preços mínimos, para os retromencionados produtos.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 069, de 07.11.01
(DOE de 13.11.01)
Súmula: ICMS. BASE DE CÁLCULO, nas operações com os produtos relacionados na tabela de preços mínimos.
(ADITAMENTO)
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no artigo 12 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 05 de dezembro de 1996 resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
=PRODUTO= |
CÓDIGO |
VALOR-REAL |
POR CABEÇA |
||
BOI GORDO P/ABATE |
03.01-8 |
R$ 799,00 |
VACA GORDA P/ABATE |
03.00 |
R$ 504,00 |
1 - Os demais preços e recomendações contidos na NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 013/01 permanecem em vigor.
2 - Esta Norma de Procedimento Fiscal entrará em vigor na data da sua publicação surtindo efeitos a partir de 00.00 horas do dia 08 de novembro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, 07 de novembro de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor