ICMS
PERCENTUAL DE EXCLUSÃO DO ACRÉSCIMO FINANCEIRO - NOVEMBRO/01
RESUMO: Foram fixados os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, com efeitos a partir de 01.11.01.
NORMA DE
PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068, de 05.11.01
(DOE de 09.11.01)
SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo 2º, alínea "c", item 2, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.736, de 5 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
Coordenação da Receita do Estado, em 05 de novembro de 2001.
João Manoel Delgado
Lucena
Diretor
ANEXO À NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL Nº 068/2001
TABELA DE PERCENTUAIS PARA EXCLUSÃO DOS ACRÉSCIMOS FINANCEIROS DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS VENDAS A PRAZO
Taxa Referencial: 0,230353
Prazo médio de pagamento (em dias) |
Percentual de exclusão a ser aplicado sobre o valor total da operação (em %) |
15 |
0.11 |
30 |
0.23 |
45 |
0.34 |
60 |
0.46 |
75 |
0.57 |
90 |
0.69 |
105 |
0.80 |
120 |
0.92 |
135 |
1.03 |
150 |
1.14 |
165 |
1.26 |
180 |
1.37 |
195 |
1.48 |
210 |
1.60 |
225 |
1.71 |
240 |
1.82 |
255 |
1.94 |
270 |
2.05 |
285 |
2.16 |
300 |
2.27 |
315 |
2.39 |
330 |
2.50 |
345 |
2.61 |
360 |
2.72 |
375 |
2.84 |
390 |
2.95 |
405 |
3.06 |
420 |
3.17 |
435 |
3.28 |
450 |
3.39 |
465 |
3.50 |
480 |
3.61 |
495 |
3.73 |
510 |
3.84 |
525 |
3.95 |
540 |
4.06 |