ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - ABRIL/01
RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para abril/01, surtindo seus efeitos a partir de 01.05.01.
INSTRUÇÃO SEFA
Nº 1.396, de 30.04.01
(DOE de 09.05.01)
SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,19% (um inteiro e dezenove centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de ABRIL de 2001.
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de MAIO de 2001.
Secretaria de Estado da
Fazenda,
Curitiba, em 30 de janeiro de 2001.
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
INSTR. SEFA |
MÊS REFER. |
TAXA |
INSTR. SEFA |
MÊS REFER. |
TAXA |
1.378/00 |
|
1,46% |
1.388/00 |
Set/00 |
1,22% |
1.379/00 |
|
1,45% |
1.389/00 |
Out/00 |
1,29% |
1.380/00 |
|
1,45% |
1.390/00 |
Nov/00 |
1,22% |
1.381/00 |
|
1,30% |
1.392/00 |
Dez/00 |
1,20% |
1.383/00 |
|
1,49% |
1.393/01 |
Jan/01 |
1,27% |
1.384/00 |
|
1,39% |
1.394/01 |
Fev/01 |
1,02% |
1.385/00 |
|
1,31% |
1.395/01 |
Mar/01 |
1,26% |
1.387/00 |
|
1,41% |
1.396/01 |
Abr/01 |
1,19% |