ICMS
TAXA DE JUROS INCIDENTE NO RECOLHIMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS EM ATRASO - ABRIL/01

RESUMO: Divulgada a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso para abril/01, surtindo seus efeitos a partir de 01.05.01.

INSTRUÇÃO SEFA Nº 1.396, de 30.04.01
(DOE de 09.05.01)

SÚMULA: Divulga a taxa de juros incidente no recolhimento de créditos tributários em atraso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, resolve expedir a seguinte Instrução:

1. Para fins do disposto no § 6º do art. 38 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, é de 1,19% (um inteiro e dezenove centésimos por cento), a taxa de juros para o mês de ABRIL de 2001.

2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de 1º de MAIO de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda,
Curitiba, em 30 de janeiro de 2001.

Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

INSTR. SEFA

MÊS REFER.

TAXA

1.378/00

Jan/00

1,46%

1.388/00

Set/00

1,22%

1.379/00

Fev/00

1,45%

1.389/00

Out/00

1,29%

1.380/00

Mar/00

1,45%

1.390/00

Nov/00

1,22%

1.381/00

Abr/00

1,30%

1.392/00

Dez/00

1,20%

1.383/00

Mai/00

1,49%

1.393/01

Jan/01

1,27%

1.384/00

Jun/00

1,39%

1.394/01

Fev/01

1,02%

1.385/00

Jul/00

1,31%

1.395/01

Mar/01

1,26%

1.387/00

Ago/00

1,41%

1.396/01

Abr/01

1,19%

 

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