ASSUNTOS
DIVERSOS
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA EMPRESA PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - INSTITUIÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir institui o "Programa de Modernização da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater - Paraná", compreendendo a reestruturação organizacional, administrativa, financeira e operacional da Entidade, bem como a implantação do programa especial de demissão voluntária para servidores.
DECRETO Nº 4.137,
de 23.05.01
(DOE de 24.05.01)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, inciso VI, da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições da Lei nº 6.969, de 26 de dezembro de 1977, do Decreto nº 5.548, de 11 de setembro de 1978 alterado pelo Decreto nº 4.139, de 11 de novembro de 1988 e o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º - Fica instituído o "Programa de Modernização da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-Paraná", compreendendo a reestruturação organizacional, administrativa, financeira e operacional da Entidade, bem como a implantação do programa especial de demissão voluntária para servidores.
Art. 2º - As condições básicas para execução do Programa de que trata o artigo anterior serão definidas pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB, da Administração e da Previdência - SEAP, da Fazenda - SEFA e do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL, num prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - Após manifestação do Conselho de Administração da EMATER-Paraná, o programa instituído por este Decreto será submetido ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de maio de 2001; 180º da Independência e 133º da República.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Antonio Leonel Poloni
Secretário de Estado da Agricultura
e do Abastecimento
Ricardo Augusto Cunha
Smijtink
Secretário de Estado da Administração
e da Previdência
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo