MODELOS, MOLDES, MATRIZES, ETC.
Utilização Fora do Estabelecimento

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Normalmente os contribuintes realizam operações de circulação de mercadorias e bens ou de prestação de serviço de transporte e comunicação. Cada uma delas possui um tratamento fiscal peculiar, ou pela função que lhe é atribuída ou pelo destino dado. Na legislação, existem vários benefícios fiscais amparando as retromencionadas operações e prestações. Neste trabalho trataremos sobre a remessa e o retorno de modelos, moldes e matrizes com a suspensão do ICMS com base na legislação paranaense.

2. REMESSA - SUSPENSÃO DO IMPOSTO

Fica suspenso o lançamento do imposto incidente na saída de moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos e estampas, para fornecimento de trabalho fora do estabelecimento, ou com destino a outro estabelecimento inscrito como contribuinte para serem utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo remetente, e desde que devam retornar ao estabelecimento de origem dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da saída efetiva, prorrogável a critério do Fisco.

Note-se que, com a vigência do atual RICMS, a suspensão do imposto passa a ser aplicada às operações internas e interestaduais.

 3. RETORNO - SUSPENSÃO DO IMPOSTO

A suspensão compreende, também, a saída da mercadoria promovida pelo destinatário em retorno ao estabelecimento de origem dentro do prazo indicado na legislação.

 4. RETORNO FORA DO PRAZO

Decorrido o prazo de que trata o tópico 2 sem que ocorra o retorno da mercadoria ou a transmissão da propriedade, deverá ser emitida Nota Fiscal, com destaque do valor do imposto anteriormente suspenso, que terá por natureza da operação "Encerramento da fase de suspensão", indicando-se o número, a série, sendo o caso, e a data da emissão da Nota Fiscal original.

A Nota Fiscal referida anteriormente deverá ser lançada no quadro "Outros Débitos" do livro Registro de Apuração do ICMS, no mês de sua emissão.

 5. INDICAÇÕES NA NOTA FISCAL

Nas operações abrangidas pela suspensão, os documentos fiscais não conterão destaque do ICMS e serão lançados nos livros fiscais sem débito e sem crédito do imposto nas colunas "Valor Contábil" e "Outras".

Na respectiva Nota Fiscal, além de outras indicações exigidas pelo regulamento, deverão constar:

- Fundamentação Legal: "ICMS suspenso conforme o art. 85, inciso VIII do RICMS/PR";

- CST: 050 (suspensão);

- CFOP: 5.99 (operação interna) ou 6.99 (operação interestadual).

Fundamento Legal: Art. 85, VIII do RICMS.

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