LIVROS FISCAIS
Fusão, Incorporação, Cisão, Etc.

Sumário

1. INTRODUÇÃO

Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ICMS deverão manter, salvo disposição em contrário, em cada um dos estabelecimentos, livros fiscais, de conformidade com as operações e prestações que realizarem. Neste trabalho veremos a situação destes documentos fiscais no caso de ocorrer cisão, fusão ou incorporação na empresa.

2. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS LIVROS EM USO

Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá transferir, para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco Estadual, no prazo de trinta dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, ficando o novo estabelecimento responsável pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

3. ADOÇÃO DE LIVROS NOVOS

É permitida a adoção de livros novos em substituição aos que se encontram em uso.

4. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR

O novo titular assumirá, também, a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos livros fiscais já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, bem como dos substituídos nos termos do tópico anterior.

Fundamento Legal:
Art. 223 do RICMS/PR.

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