LIVROS FISCAIS
Fusão, Incorporação, Cisão, Etc.
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os contribuintes e as pessoas obrigadas à inscrição no CAD/ICMS deverão manter, salvo disposição em contrário, em cada um dos estabelecimentos, livros fiscais, de conformidade com as operações e prestações que realizarem. Neste trabalho veremos a situação destes documentos fiscais no caso de ocorrer cisão, fusão ou incorporação na empresa.
2. COMUNICAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS LIVROS EM USO
Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o novo titular do estabelecimento deverá transferir, para o seu nome, por intermédio da repartição competente do Fisco Estadual, no prazo de trinta dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, ficando o novo estabelecimento responsável pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.
3. ADOÇÃO DE LIVROS NOVOS
É permitida a adoção de livros novos em substituição aos que se encontram em uso.
4. RESPONSABILIDADE DO NOVO TITULAR
O novo titular assumirá, também, a responsabilidade pela guarda, conservação e exibição ao Fisco dos livros fiscais já encerrados, pertencentes ao estabelecimento, bem como dos substituídos nos termos do tópico anterior.
Fundamento Legal:
Art. 223 do RICMS/PR.