ECF - SIMPLES
Cadastro Das Alíquotas
RESUMO: Conforme o entendimento do Fisco, exteriorizado na presente resposta à consulta tributária, conclui-se que a empresa optante pelo regime simplificado de tributação deverá cadastrar os "produtos tributados" na situação tributária "N", cuja função já vem disponibilizada de fábrica no ECF.
PROTOCOLO: 4.190.720-7
CONSULTA Nº: 044, de 13 de março de 2000
SÚMULA: ICMS. ECF. ALÍQUOTAS
RELATOR: EDSON LUÍS GARBIN
A consulente tem como atividade o comércio de bebidas, refrigerantes, lanches e refeições, estando enquadrada no regime de "MICROEMPRESA, SIMPLES/PARANÁ", FAIXA C1.
Adquiriu Equipamento Emissor de Cupom Fiscal -ECF, que tem cadastrada em sua memória mercadorias com substituição tributária, e com as alíquotas de 7%, 12%, 17% e 25%, tendo ainda possibilidade de cadastrar outros percentuais.
No regime de microempresa, é onerada pela carga tributária de 2,5%.
Desta forma, vem consultar, se, na condição de microempresa, deverá alterar o software do "ECF" para o percentual de 2,5% e substituição tributária, ou ficarão as alíquotas acima descritas e substituição tributária.
RESPOSTA
Considerando que as empresas optantes pelo regime de MICROEMPRESA/SIMPLES/PR, tem um tratamento tributário diferenciado, inclusive, sendo-lhe vedada a utilização e transferência de créditos, concluímos que a consulente deverá cadastrar os "produtos tributados" na situação tributária "N", cuja função já vem disponibilizada de fábrica no ECF.