ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO - INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito dispõe sobre o fornecimento de informações relativas às vendas efetuadas com cartão de crédito em estabelecimento usuário de ECF a serem prestadas pelas administradoras de cartão de crédito.

DECRETO Nº 4.455-E, de 20.11.01
(DOE de 20.11.01)

Dispõe sobre o fornecimento de informações financeiras relativas às vendas efetuadas com cartão de crédito ou débito em estabelecimento usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), a serem prestadas por administradoras de cartão de crédito ou débito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as cláusulas primeira e segunda do Convênio ECF nº 1/01, que trata da opção do contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), em autorizar o fornecimento de informações sobre o faturamento de seu estabelecimento pelas administradoras de cartão de crédito, em substituição a implementação da emissão do comprovante de cartão de crédito ou débito pelo ECF;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de definir procedimentos relacionados com o fornecimento dessas informações;

DECRETA:

Art. 1º - O contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sediado neste Estado, até 31 de dezembro de 2002, em substituição à exigência prevista na cláusula quarta do Convênio ECF nº 01, de 18 de fevereiro de 1998, poderá optar, uma única vez, por autorizar a administradora de cartão de crédito ou débito, a fornecer à Secretaria de Fazenda do Estado de Roraima, o faturamento do seu estabelecimento.

§ 1º - A opção do contribuinte deverá ser formalizada até 30 de dezembro de 2001, por meio do formulário de autorização, Anexo I, devidamente preenchido e assinado em três vias, com a seguinte destinação:

I - primeira via - Administradora de cartão de crédito ou débito autorizada a fornecer as informações;

II - segunda via: Fisco;

III - terceira via: emitente.

§ 2º - De posse da segunda via do formulário de que trata o § 1º, será procedido a anotação referente ao fato no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO).

§ 3º - A opção do contribuinte perderá, automaticamente, a eficácia:

I - no caso de descumprimento da obrigação pela administradora de cartão de crédito ou débito, no que se refere ao não envio das informações ou ainda, quando as informações forem enviadas de forma incompleta:

II - a partir do dia 1º de janeiro de 2003, quando o contribuinte estará obrigado a implementar a integração da sistemática de emissão do cartão de crédito ou débito por meio de ECF.

Art. 2º - A partir de 1º de dezembro de 2001, ficam as administradoras de cartão de crédito ou débito obrigadas a remeter os arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito e, ou, de débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, até o décimo dia de cada mês, para o seguinte endereço: Praça do Centro Cívico, nº 466, Boa Vista/RR, CEP nº 69301-380, de acordo com o "Manual de Orientação", Anexo II.

Parágrafo único - Fica reservado ao Fisco o direito de solicitar, a qualquer momento, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, RR, 20 de novembro de 2001.

Neudo Ribeiro Campos
Governador do Estado de Roraima

ANEXO I DO DECRETO Nº 4.455-E/2001

AUTORIZAÇÃO

AUTORIZADOR:

_________________________(razão social)______________, inscrita no CNPJ sob o número ____________(matriz)____________, estabelecido na (endereço completo da sede)______________, na cidade de __________________________, Estado de Roraima, doravante denominado de estabelecimento, neste ato devidamente representado de acordo com o seu Estatuto/Contrato Social, conforme documentos anexados

AUTORIZADA:

(qualificação completa da empresa administradora de cartão de crédito ou de débito)

O estabelecimento, em cumprimento às disposições contidas no Convênio ECF nº 01/01, de 06 de julho de 2001, e em razão do contrato de (especificar o tipo de contrato), mantido com a credenciadora/administradora/prestadora, vem por este instrumento autorizar a fornecer, à Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima e à Secretaria da Receita Federal, informações relativas às operações transacionadas mensalmente.

As informações ora autorizadas são referentes às operações realizadas mediante a aceitação de cartão de crédito e ou de débito como meio de pagamento, com indicação de data, número da autorização, natureza da operação (crédito ou débito), tipo da operação (eletrônica ou manual), valor da operação e, quando possível, modelo e número do documento fiscal vinculado à respectiva operação. As informações deverão ser prestadas na forma, nos prazos e relativas aos períodos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda do Estado de Roraima.

A partir do momento em que a credenciadora/administradora/prestadora passar a fornecer as informações aos órgãos ora autorizados, o estabelecimento deixará de se considerar responsável em relação a integridade das mesmas, passando a responsabilidade a ser unicamente da credenciadora/administradora/prestadora, observada a norma contida no art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

Para que esta autorização possa ser cumprida e surta os efeitos legais estabelecidos no inciso V do § 3º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, apresentamos os seguintes documentos em cópias autenticadas:

1 - ato constitutivo (estatuto/contrato social);

2 - comprovação do representante legal (ata da eleição, procuração, etc.);

3 - última alteração contratual.

Ressaltamos que esta autorização pode ser revogada a qualquer momento, mediante comunicação expressa e apresentação dos documentos indicados nos itens 1, 2 e 3 acima.

Esta autorização refere-se exclusivamente aos seguintes códigos de estabelecimentos:

Código do Estabelecimento (*)

CNPJ

UF

    Roraima

*número de cadastro junto a credenciadora/administradora/prestadora

(Cidade), (data por extenso)

______________________________________________

assinatura (com reconhecimento de firma)

nome do representante do estabelecimento e telefone para contato

Dados para inclusão na Carta Endereço para Envio da Carta de Autorização Fone
1 - AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO E CIA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 58.503.129/0001-00, com sede na Av. Maria Coelho Aguiar, 215 - Bloco F - 8. Andar, Jardim São Luiz, São Paulo –SP

2 - Contrato de Afiliação de Estabelecimentos

AMERICAN EXPRESS TEMPO E CIA
A/C Área de Pesquisa
CAIXA POSTAL: 3080
CEP: 38407-970
UBERLÃNDIA -MG
0800785040
1 - HiperCard ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.525.989/0001-31, com sede na Av. Caxanguá 3841. Iputinga. Recife - PE

2 - Contrato de Filiação ao Sistema HiperCard de Cartão de Crédito

HiperCard Administradora de Cartões
A/C OPERAÇÕES - Autorização ECF
Avenida Caxangá, 3841 - Bairro Iputinga
Recife-PE
CEP: 50.670-902
0800782250
1 - CONSÓRCIO REDECARD, entidade sem personalidade jurídica, neste ato representada por sua líder REDECARD/SA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.425.787/0001-04, com sede em São Paulo/SP, à Av. Paulista, 302, 13º andar, doravante denominada CREDENCIADORA.

2 - Contrato de Credenciamento e Adesão de Estabelecimento ao Sistema Redecar

Redecard S/A
Caixa Postal: 4695
A/C Controle Cadastral
CEP: 01061-970
São Paulo - SP
0800774433
1 - TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 51.427.102/0001-29, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 13.797, em São Paulo. Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente TecBan, Contrato

2 - Contrato de prestação de serviços de transferência eletrônica de fundos mantido com a TecBan

Tecnologia Bancária SA
A/C Autorização TEF
Rua São Vicente, 237 - Bela Vista
São Paulo - SP
CEP: 01314-010
0800565464
1 - CIA Brasileira de Meios de Pagamento, inscrita no CNPJ sob o número 01.027.058/0001-91, estabelecida na Rua Baffin, 32/60 - 5º andar, na cidade de São Bernado do Campo. Estado SP, doravante denominada Visanet.

2 - Contrato de Afiliação ao Sistema Visanet

Caixa Postal: 12.216
ECT - Agência Santana
Endereço: Rua Fernando Sandreschi, 95/103 - Santana
CEP: 02047-970
São Paulo - SP
0800701116

 ANEXO II DO DECRETO Nº 4.455-E/2001

MANUAL DE ORIENTAÇÃO

Anexo ao Protocolo ECF __/01

1 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

1.1 - CD-R de 650MB:

1.1.1 - Formatação compatível com o MS-Windows;

1.1.2 - Tamanho do registro 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Cariage return/Line feed) ao final de cada registro;

1.1.3 - Organização seqüencial;

1.1.4 - Codificação ASCII;

1.1.5 - Comprimido utilizando o Winzip, MasterZip programa compatível com os anteriores ao programa fornecido pela Unidade da Federação receptora;

1.1.6 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

1.1.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados terão que ser entregues previamente validados por programa por ela fornecido;

1.2 - Outras Mídias e Formas de Transmissão: A critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser recebidos utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

1.3 - Formato dos Campos:

1.3.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

1.3.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda com as posições não significativas em branco;

1.4 - Preenchimentos dos Campos:

1.4.1 - NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

1.4.2 - ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

1.4.3 - Campo Inscrição Estadual - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.

2 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

2.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipos de Registro

Posições de Classificação

A/D

Observações

10

   

1º registro

11

   

2º registro

65, 66

3 a 30
1 a 2
31 a 59

A
A
A

CNPJ/MF e IE
Tipo de Registro
Data da Operação e
Número da Autorização

90

   

Último registro

 2.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente"

3 - REGISTO TIPO 10

MESTRE DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "10" 02 1 2 N
02 CNPJ/MF Número de Inscrição no CNPJ/MF 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Número de inscrição estadual 14 17 30 X
04 Nome da Administradora Nome comercial (Razão Social /denominação) 35 31 65 X
05 Município Município de domicílio 30 66 95 X
06 Unidade da Federação Unidade da Federação 02 96 97 X
07 Fax Número do fax 10 98 107 N
08 Data Inicial Data do início do pedido referente às informações prestadas 08 108 115 N
09 Data Final Data do fim do período referente às informações prestadas 08 116 123 N
10 Código da identificação do Convênio "2" (Convênio ECF nº 01/01) 01 124 124 X
11 Código da identificação da natureza das operações informadas Identificação da natureza das operações informadas 01 125 125 X
12 Código da finalidade do arquivo Finalidade do arquivo 01 126 126 X

  

3.1 - OBSERVAÇÕES

3.1.1 - Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01);

3.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11.

Tabela para Código da Identificação da natureza das operações informadas

Código Descrição do código da natureza das informações
4 Informações prestadas com autorização das empresas
5 Informações prestadas sob intimação do fisco

 3.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12

Tabela de Finalidades da Apresentação

do Arquivo Magnético

Código

Descrição da Finalidade

1

Normal

2

Retificação total de arquivo substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período

3

Retificação aditiva de arquivo acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluidos em arquivos já apresentados pela Administradora

 3.1.3.1 - Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (Código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado.

3.1.3.2 - Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando-se a "Retificação total de arquivo" (código)

4 - REGISTRO TIPO 11

DADOS COMPLEMENTARES DA ADMINISTRADORA

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "11" 02 01 02 N
02 Logradouro Logradouro 34 03 36 X
03 Número Número 05 37 41 N
04 Complemento Complemento 22 42 63 X
05 Bairro Bairro 15 64 78 X
06 CEP Código de Endereçamento Postal 08 79 86 N
07 Nome do Contato Pessoa responsável para contato 28 87 114 X
08 Telefone Número de telefones para contato 12 115 126 N

 5 - REGISTRO TIPO 65

REGISTRO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "65" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Data Data da operação 08 31 38 N
05 Número da Autorização Número da autorização para a respectiva operação 18 39 56 X
06 Natureza da Operação Natureza da operação realizada "1" para crédito; "2" para débito 01 57 57 N
07 Tipo da Operação Tipo da operação realizada "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual 01 58 58 N
08 Valor da Operação Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) 13 59 71 N
09 Modelo de Documento Fiscal Modelo de Documento Fiscal (conforme Tabela abaixo) 02 72 73 N
10 Número do Documento Fiscal Número do Documento Fiscal 10 74 83 N
11 Brancos Brancos 43 84 126 X

 5.1 - OBSERVAÇÕES:

5.1.1 - Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada 1 - para operação com cartão de crédito; 2 - para operação com cartão de débito;

5.1.2 - Campo 07 - |nformar o tipo da operação realizada 1 - para operação eletrônica; 2 - para operação manual;

5.1.3 - Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total de operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação;

5.1.4 - Campo 09 - informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

14 Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15 Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16 Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13 Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
01 Nota Fiscal, modelo 1
21 Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21
07 Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
02 Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02
52 Cupom Fiscal

 5.1.5 - Os Campos 09 a 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.

6 - REGISTRO TIPO 66

TOTAL POR ESTABELECIMENTO CREDENCIADO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "66" 02 01 02 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado 14 03 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Estabelecimento Credenciado 14 17 30 X
04 Período de referência Mês e ano de referência 06 31 36 N
05 Montante de Cartão de Crédito Valor total de operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) 18 37 54 N
06 Montante de Cartão de Débito Valor total das operações realizadas no período referentes a Cartão de Débito (com 2 decimais) 18 55 72 N
07 Brancos Brancos 54 73 126 X

 6.1 - OBSERVAÇÕES:

6.1.1 - Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;

6.1.2 - Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.

7 - REGISTRO TIPO 90

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01 Tipo do Registro "90" 2 1 2 N
02 CNPJ/MF CNPJ/MF do Informante 14 3 16 N
03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do Informante 14 17 30 X
04 Tipo a ser totalizado "65" 2 31 32 N
05 Total de registros Total de registros do tipo "65" informados no arquivo 8 33 40 N
06 Tipo a ser totalizado "66" 2 41 42 N
07 Total de registros Total de registros do tipo "66" informados no arquivo 8 43 50 N
08 Total Geral "99"’ 2 51 52 N
09 Total de registros Total de registros informados no arquivo 8 53 60 N
10 Brancos Brancos 05 61 125 X
11 Número de registros tipo 90 Campo fixo com valor "1" 1 126 126 N

 7.1 - OBSERVAÇÃO:

7.1.1 - Campo 09 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10, 11 e 90