ASSUNTOS
DIVERSOS
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL DIRETA E INDIRETA - HORÁRIO
RESUMO: Por intermédio do Decreto a seguir exposto, fica estabelecido os horários de funcionamento dos órgãos estaduais da administração direta e indireta, nos dias 15 e 29 de outubro de 2001.
DECRETO Nº 4.876,
de 10.10.01
(DOE de 11.10.01)
Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nas repartições públicas integrantes da administração direta, autárquica e fundacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que as comemorações alusivas ao Círio de Nossa Senhora de Nazaré - festividade religiosa máxima do povo paraense - acontecerão, no corrente ano, durante o período de 14 a 29 de outubro, decreta:
Art. 1º - Fica estabelecido que os órgãos estaduais da administração direta e indireta, nos dias 15 e 29 de outubro de 2001, funcionarão no horário de 12 às 18h.
Parágrafo único - Os órgãos estaduais das áreas de arrecadação, saúde pública e defesa social estabelecerão, no horário referido neste Decreto, escalas de serviço de servidores, para que o atendimento à população não sofra solução de continuidade.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo, 10 de outubro de 2001.
Almir Gabriel
Governador do Estado