ASSUNTOS
DIVERSOS
PROCESSOS E CONSULTAS SUBMETIDAS AO PROCON - PRAZO PARA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece o prazo de 15 dias para análise e deliberação dos processos e consultas submetidos ao Procon.
PORTARIA PROCON/AM
Nº 035, de 03.12.01
(DOE de 05.12.01)
A DIRETORIA DO PROCON/AM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 8.076/90;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3º, II a XII e art. 4º do Decreto Federal nº 2.181/97;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, II, III, XIII, XIV do Regimento interno do PROCON/AM, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.606/98;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o prazo para entrega de consultas, processos administrativos de competências da Coordenadoria de Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor,
RESOLVE:
I - Estabelecer o prazo de 15 (quinze) dias, salvo motivo justificável, para análise e deliberação dos processos e consultas submetidas aos Departamentos do órgão;
II - Os processos de consultas sob análise deverão ser repassados pelo servidor responsável à chefia imediata do departamento ao qual está vinculado;
III - A forma e modo de distribuição ficará a critério da chefia dos departamentos, observando igualitário para todos servidores que atuarão nos processos e consultas.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
Diretoria do Procon/AM, em Manaus, 03 de dezembro de 2001.
Rosely de Assis Fernandes
Diretora do Procon/AM