ICMS
DARE - MODELO - REVOGAÇÃO

RESUMO: Revogado o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto na Resolução Conjunta nº 06/00 GAB/SEFIN/CRE.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 07, de 26.07.01
(DOE de 16.08.01)

Revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS e o COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a partir de 01 de outubro de 2001 somente serão aceitos, para pagamento de tributos na rede bancária, os DARE’s emitidos por meio de Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para os Estados - SITAFE ou "Internet",

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GA/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luiz de Souza
Coordenador Geral da Receita Estadual

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