ICMS
MODELO DARE - REVOGAÇÃO

RESUMO: A Resolução a seguir transcrita revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.

RESOLUÇÃO CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 007, de 26.07.01
(DOE de 30.07.01)

Revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que a partir de 01 de agosto de 2001 somente serão aceitos para pagamento de tributos na rede bancária, os DARE’s emitidos por meio do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - Sitafe ou "Internet".

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.

José Oliveria Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual 

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