ICMS
MODELO DARE - REVOGAÇÃO
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO
CONJUNTA GAB/SEFIN/CRE Nº 007, de 26.07.01
(DOE de 30.07.01)
Revoga o modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, previsto no inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a partir de 01 de agosto de 2001 somente serão aceitos para pagamento de tributos na rede bancária, os DAREs emitidos por meio do Sistema Integrado de Tributação e Administração Fiscal para Estados - Sitafe ou "Internet".
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Resolução Conjunta nº 006/2000/GAB/SEFIN/CRE, de 12 de julho de 2000.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2001.
José Oliveria Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual