ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS

RESUMO: A partir do dia 20.05.01 devem ser observados, para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais a Pauta de Preços Mínimos a seguir.

PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DE MERCADORIAS Nº 02, de 14.03.01
(DOE de 21.03.01)

A GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto nº 8.321, de 30.04.98, e com base em pesquisas efetuadas pelas Delegacias Regionais da Fazenda, referentes aos valores efetivamente utilizados nesta data, nas operações de saídas de produtos relacionados,

DETERMINA, que a partir de 0 (zero) hora do dia 20 (vinte) de março de 2001, sejam observados para fins de recolhimento do ICMS, nas operações comerciais que envolvam os produtos relacionados nesta Pauta, os valores infra-indicados:

PRODUTOS

GRUPO

SUCATAS

04

PESCADO

05

OUTROS

06

PRODUTOS MINERAIS

07

COMBUSTÍVEIS

08

Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual

Anivaldo de Deus Pinto
Gerente de Fiscalização

Pauta de Preços Mínimos de Mercadorias nº 02/2001- SEFIN/CRE/RO
Validade a partir de 0:00 hora do dia 20.03.2001

GRUPO 4 - SUCATAS, VASILHAMES, PNEUS (Carcaças)

Espécie

Código

Unidade

Valor R$

04.01 - SUCATAS

Alumínio

04.01.01

Kg

0,65

Antimônio

04.01.02

Kg

0,30

Bateria

04.01.03

Kg

0,20

Bronze

04.01.04

Kg

0,65

Chumbo

04.01.05

Kg

0,37

Cobre

04.01.06

Kg

1,25

Ferro

04.01.07

Kg

0,03

Fio encapado

04.01.08

Kg

0,75

Metal latão

04.01.09

Kg

0,65

Papel velho

04.01.10

Kg

0,04

Plástico

04.01.11

Kg

0,06

Radiador

04.01.12

Kg

0,60

Zinco

04.01.13

Kg

0,35

Isopor

04.01.14

Kg

0,05

Aço inox

04.01.15

Kg

0,50

04.02 - VASILHAMES

Garrafa de 1ª

04.02.01

unidade

0,30

Garrafa de 2ª

04.02.02

unidade

0,25

Garrafa suco/água

04.02.03

unidade

0,10

Garrafão (5 litros)

04.02.04

unidade

0,35

Litro comum 900ml

04.02.05

unidade

0,25

Litro especial

04.02.06

unidade

0,30

Litro especial branco

04.02.07

unidade

0,30

Litro "velho barreiro"/champanha

04.02.08

unidade

0,20

04.03 - PNEUS (Carcaças)

Aro 13

04.03.01

unidade

20,00

Aro 14

04.03.02

unidade

21,00

Aro 16

04.03.03

unidade

30,00

Aro 20

04.03.04

unidade

90,00

Aro 22

04.03.05

unidade

120,00

GRUPO 5 - PISCICULTURA

05.01 - PESCADOS FRESCOS E CONGELADOS

Dourado/filhote/tucunaré/caparari

05.01.01

Kg

4,00

Piramutaba

05.01.02

Kg

2,50

Pirarara/jaú/curimatã/jaraqui

05.01.03

Kg

2,50

Pirarucu

05.01.04

Kg

4,00

Tambaqui/pirapitinga/surubim e jatuarana

05.01.05

Kg

4,00

Tambaqui e outros (cativeiro)

05.01.06

Kg

2,00

Outras espécies (natura)

05.01.07

Kg

2,00

05.02 - SALGADOS

Pirarucu

05.02.01

Kg

4,00

Outros

05.02.02

Kg

3,00

GRUPO 6 - OUTROS 

Algodão em caroço

06.01.01

arroba

9,30

Caroço de algodão

06.01.02

arroba

1,70

Algodão limpo (pluma)

06.01.03

arroba

25,00

Galinha Caipira viva

06.01.04

unidade

4,00

Mamona

06.01.05

Kg

0,20

Pato vivo

06.01.06

unidade

7,00

Obs.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 6 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra unidade da Federação serão beneficiados com a redução de base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento).

GRUPO 7 - PRODUTOS MINERAIS

07.01 - PARA A 1ª DRRE

Areia lavada

07.01.01

m3

10,00

Areia barranco

07.01.02

m3

10,00

Cascalho fino

07.01.03

m3

7,00

Cascalho médio

07.01.04

m3

7,00

Cascalho lavado

07.01.05

m3

10,00

Seixo fino

07.01.06

m3

17,00

Saibro

07.01.07

m3

10,00

Aterro carga (6 m3)

07.01.08

carga

30,00

Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)

07.01.09

m3

30,00

Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)

07.01.10

m3

40,00

Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)

07.01.11

m3

40,00

Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)

07.01.12

m3

40,00

07.02 - PARA AS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª DRREs

Areia lavada grossa

07.02.01

m3

13,00

Areia lavada média

07.02.02

m3

13,00

Areia de barranco

07.02.03

m3

13,00

Cascalho fino

07.02.04

m3

11,00

Cascalho médio

07.02.05

m3

11,00

Seixo fino

07.02.06

m3

20,00

Saibro

07.02.07

m3

10,00

Aterro carga (6 m3)

07.02.08

carga

30,00

Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8mm)

07.02.09

m3

30,00

Brita nº 0 (4,9mm a 9,5mm)

07.02.10

m3

36,00

Brita nº 1 (9,6mm a 19,0mm)

07.02.11

m3

36,00

Brita nº 2 (20,0mm a 25,0mm)

07.02.12

m3

36,00

GRUPO 8 - COMBUSTÍVEIS

Álcool Hidratado

08.01.01

litro

1,10

 

Índice Geral Índice Boletim