ASSUNTOS DIVERSOS
DEFESA SANITÁRIA ANIMAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei nº 886/00 (Bol. INFORMARE nº 16-A/00), que dispõe sobre a Defesa Sanitária Animal, compreendida como o conjunto de ações básicas de proteção dos rebanhos animais contra a introdução de doenças já erradicadas ou exóticas; impedimento da propagação caso venha a ser introduzida, assim como o combate sistemático a doenças de ocorrência endêmica no Estado de Rondônia.

LEI Nº 969, de 25.01.01
(DOE de 26.01.01)

Acrescenta e modifica dispositivo da Lei nº 886, de 21 de março de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 6º ao artigo 6º da Lei nº 886, de 21 de março de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

...

§ 6º - Fica dispensada a Guia de Trânsito de Animal - G.T.A. quando a transferência de animais para outra propriedade se der em uma distância inferior a 10 (dez) quilômetros."

Art. 2º - O inciso III do Parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 886, de 21 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 - ...

Parágrafo único - ...

...

III - Guia de Trânsito de Animal - G.T.A. para comercialização de Bovinos, Bubalinos, Ovinos e Caprinos tangidos a pé, por animal .............0,6 UFIR."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2001; 113º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

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