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ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO DE DARE NO SITAFE - PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita institui e disciplina os procedimentos para Baixa Especial e Alteração de Lançamento e Alteração de Dare no Sitafe.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAB/CRE/SEFIN Nº 002, de 07.11.01
(DOE de 13.11.01)
Institui e disciplina os procedimentos para Baixa Especial e Alteração de Lançamento e Alteração de DARE no SITAFE.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais, e considerando a necessidade de serem normatizadas as disposições relacionadas à Baixa Especial de Lançamento, Alteração de Lançamento e Alteração de Documento de Arrecadação de Receita Estadual - DARE junto ao SITAFE, determina:
Art. 1º - A Baixa Especial de Lançamento no SITAFE será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pela Delegado Regional da Receita Estadual ou pelo Gerente.
Art. 2º - Para a Baixa Especial do Lançamento o servidor responsável deverá:
I - lavrar o termo de Baixa Especial ou Alteração de Lançamento, conforme modelo constante no ANEXO-I;
II - efetuar a Baixa Especial do Lançamento junto ao SITAFE, indicando o código correspondente, de acordo com a Tabela disponível no sistema;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do "Termo de Baixa ou Alteração de Lançamento";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o lançamento objeto da baixa;
c) cópia do documento fiscal que comprove que o lançamento foi indevido;
IV - encaminhar o processo a Gerência de Arrecadação para homologação.
Art. 3º - A Alteração de Lançamento será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pelo Delegado Regional da Receita Estadual ou pelo Gerente.
Art. 4º - Para a Alteração do Lançamento o servidor responsável deverá:
I - lavrar o Termo de Baixa Especial ou Alteração de Lançamento, conforme modelo constante no ANEXO-I;
II - efetuar a Alteração do Lançamento junto ao SITAFE;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do "Termo de Baixa ou Alteração de Lançamento";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o lançamento objeto da alteração;
c) cópia do documento fiscal que comprove que o lançamento estava incorreto;
IV - encaminhar o processo a Gerência de Arrecadação para homologação.
Art. 5º - A alteração de DARE será feita por servidor credenciado pela Gerência de Controle de Informações, mediante indicação via ofício feita pelo Delegado Regional da Receita Estadual ou Gerente.
Art. 6º - Para a Alteração de DARE o servidor responsável deverá:
I - lavrar o Termo de Alteração de DARE, conforme modelo constante no ANEXO-II;
II - efetuar a alteração do DARE junto ao SITAFE;
III - instruir processo onde deverá constar:
a) uma via do "Termo de Alteração de DARE";
b) uma via do contas-correntes do contribuinte destacando o DARE objeto da alteração.
Art. 7º - Os processos instruídos, após, homologados pela Gerência de Arrecadação, serão devolvidos a Agência de Rendas de origem, onde serão arquivados.
Art. 8º - É de competência da Gerência de Controle de Informações disponibilizar, através do SITAFE, os meios necessários que permitam à Gerência de Arrecadação auditar e homologar as Baixas Especiais e Alterações de Lançamento e Alterações de DAREs.
Art. 9º - Esta Instrução Normativa passa a vigorar a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita
ANEXO I
TERMO DE BAIXA ESPECIAL OU ALTERAÇÃO DE LANÇAMENTO
Na data de ___/___/___, através deste Termo de Alteração ou Baixa de Lançamento, procedemos a ______________ do Lançamento abaixo discriminado pelo motivo:
( ) Baixa de lançamento Indevido.
( ) Alteração de valor lançado errado.
( ) Alteração de contribuinte identificado errado.
( ) Alteração de vencimento lançado errado.
( ) Outros - especifique:
______________________________________________________________
Dados do Lançamento
Nome do Devedor:
____________________________________
CAD/ICMS ou CNPJ/MF: _______________________________
Nº do Lançamento: ____________________________________
Data do Lançamento: ___/___/___
Valor do Lançamento: __________________________________
___________________________________
Nome:
CPF:
ANEXO II
TERMO DE ALTERAÇÃO DE DARE
Na data de ___/___/___, através deste Termo de Alteração de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, procedemos a alteração do DARE abaixo discriminado pelo motivo:
( ) erro na identificação do contribuinte.
( ) erro na data de vencimento.
( ) erro no número do complemento.
( ) Outros - especifique.
_____________________________________________________
Dados do GARE
Nome do Devedor:
_____________________________________
Nº da I.E ou CNPJ: _____________________________________
Nº da Guia: ____________________________________________
Data do Pagamento: ___/___/___
Valor do DARE: ___/___/___
Banco: ________________ Agência: _______________
______________________________
Nome:
CPF: