ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTOS DE
TRIBUTOS ESTADUAIS - DENÚNCIA
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a denúncia, por parte do Estado de Rondônia, do Convênio para Arrecadação de Tributos através da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
DECRETO Nº 9.473,
de 15.05.01
(DOE de 15.05.01)
Dispõe sobre a denúncia, por parte do Estado de Rondônia, do CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, firmado entre os Estados e o Distrito Federal, por meio de suas respectivas Secretarias da Fazenda ou Finanças, com os bancos comerciais estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a arrecadação de tributos pelos bancos comerciais estaduais, por meio de GNRE preenchidas manualmente,
CONSIDERANDO a informatização da arrecadação no Estado de Rondônia,
CONSIDERANDO que os bancos comerciais estaduais não têm acompanhado a evolução tecnológica que se exige no momento, decreta:
Art. 1º - Fica denunciado o CONVÊNIO PARA ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ATRAVÉS DA GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS, firmado em 22 de agosto de 1989, entre os Estados e o Distrito Federal, por meio de suas respectivas Secretarias da Fazenda ou Finanças, com os bancos comerciais estaduais.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, as disposições do convênio nele citado não se aplicam ao Estado de Rondônia.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do
Estado de Rondônia,
em 15 de maio de 2001; 113º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil
José de Oliveira
Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual