ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 9.394/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes à suspensão do pagamento do ICMS nas saídas internas ou interestaduais de mercadorias destinadas a conserto, reparo, revisão ou industrialização.
DECRETO Nº 9.394,
de 05.03.01
(DOE de 07.03.01)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETO:
Art. 1º - O item 3, do § 2º, do artigo 10, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - O pagamento do ICMS será suspenso na:
I - ...
...
3 - saída interna ou interestadual de mercadoria destinada a conserto, reparo, revisão ou industrialização, total ou parcial, não se aplicando às saídas interestaduais de sucata e produto primário de origem animal, vegetal e mineral, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolo celebrado entre os Estados interessados, observado o disposto no § 3º deste artigo. (NR)"
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 05 de março de 2001; 113º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
José de Oliveira
Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual