ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RO - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO
RESUMO: A UPF-RO será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
DECRETO Nº 9.333, de 28.12.00
(DOE de 28.12.00)
Fixa o coeficiente para atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponiblidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, na seguinte conformidade:
I - a data de atualização será 01 de janeiro de cada ano;
II - o coeficiente de atualização será o valor acumulado do indice nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização prevista no inciso I;
III - o valor obtido após a aplicação do coeficiente, será publicado por meio de Resolução do Coordenador-Geral da Receita Estadual, ressalvado o valor disposto no artigo seguinte.
Art. 2º - No período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, a UPF/RO terá o valor de R$ - 19,04 (dezenove reais e quatro centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000; 112º da República.
José de Abreu Bianco
Governador
Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil
José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Anivaldo de Deus Pinto
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Substituto