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UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RO - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO

RESUMO: A UPF-RO será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.

DECRETO Nº 9.333, de 28.12.00
(DOE de 28.12.00)

Fixa o coeficiente para atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o artigo 176, parágrafo único, da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, na redação dada pela Lei nº 952, de 22 de dezembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º - A Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços - Disponiblidade Interna - IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, na seguinte conformidade:

I - a data de atualização será 01 de janeiro de cada ano;

II - o coeficiente de atualização será o valor acumulado do indice nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro do ano precedente ao da data da atualização prevista no inciso I;

III - o valor obtido após a aplicação do coeficiente, será publicado por meio de Resolução do Coordenador-Geral da Receita Estadual, ressalvado o valor disposto no artigo seguinte.

Art. 2º - No período de 01 de janeiro de 2001 a 31 de dezembro de 2001, a UPF/RO terá o valor de R$ - 19,04 (dezenove reais e quatro centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000; 112º da República.

José de Abreu Bianco
Governador

Assis Canuto
Secretário-Chefe da Casa Civil

José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças

Anivaldo de Deus Pinto
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Substituto

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