ASSUNTOS
DIVERSOS
CAIXAS ELETRÔNICOS - OBRIGATORIEDADE DE SEGURANÇA
RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as instituições bancárias a colocar agentes de segurança junto aos caixas eletrônicos, no período das 20:00 às 06:00 hs.
LEI Nº 4.073,
de 13.08.01
(DOM de 24.08.01)
Institui a obrigatoriedade às instituições bancárias de colocar agentes de segurança privada junto aos terminais de caixas eletrônicos no período compreendido entre as 20:00hs às 06:00hs da manhã.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade a todas as instituições bancárias de colocar agentes de segurança privada junto a seus terminais de caixas eletrônicos no período compreendido entre as 20:00hs às 06:00hs da manhã.
Art. 2º - O descumprimento desta Lei incorrerá em multa ao estabelecimento infrator de 10.000 UPFs-MT e na suspensão do funcionamento dos terminais de caixas eletrônicos da instituição infratora.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2001.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal de Cuiabá-MT