ASSUNTOS DIVERSOS
FERIADOS PROLONGADOS - VEDAÇÃO AO AUMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS

RESUMO: A Lei a seguir veda a majoração de preços públicos pelo menos 72 horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal e Ano Novo).

LEI Nº 4.014, de 26.12.00
(DOM de 29.12.00)

Impede aumento de preços públicos pelo menos 72 horas antes de feriado prolongado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica vedado a majoração de preços públicos pelo menos setenta e duas (72) horas antes de feriado prolongado (Carnaval, Páscoa, Natal, Ano Novo).

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá - MT, 26 de dezembro de 2000.

Roberto França Auad
Prefeito Municipal

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