IPTU
EXERCÍCIO DE 2001 - PARCELAMENTO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito estabelece a forma de parcelamento de IPTU para o exercício de 2001.
DECRETO Nº 3.907,
de 14.09.01
(DOM de 21.09.01)
Trata do parcelamento, dentro do exercício, do IPTU 2001.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com a Lei nº 4.006, de 20 de dezembro de 2000, e com o disposto no artigo 221 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício 2001, poderá ser pago em até 04 (quatro) parcelas, da seguinte forma:
I - parcelamento realizado até 21.09.2001, poderá ser de 04 parcelas;
II - parcelamento realizado de 22.09.2001 até 22.10.2001, poderá ser de 03 parcelas;
III - parcelamento realizado de 23.10.2001 até 21.11.2001, poderá ser de 02 parcelas.
Art. 2º - Após o dia 22.11.2001, somente será permitido o pagamento em cota única.
Art. 3º - As parcelas e as cotas únicas com vencimento em dezembro de 2001, terão vencimento no dia 21.12.2001.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 14 de setembro de 2001.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal