RESUMO: Alterado o Decreto nº 3.840/00, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2001.
DECRETO Nº 3.852,
de 14.02.01
(DOM de 16.02.01)
Altera o Decreto nº 3.840, de 21 de dezembro de 2000, que regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2001.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de aproximação da data de vencimento do IPTU com a dos pricipais tributos municipais, recentemente alterados e,
CONSIDERANDO a necessidade de programação, pelo contribuinte do IPTU/2001, do pagamento do tributo conforme seu orçamento pessoal. Decreta:
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único, do artigo 1º, os incisos I, II e III, do artigo 2º, a Tabela constante do art. 3º e "caput" do art. 5º, todos do Decreto nº 3.840, de 21 de dezembro de 2000, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - A Cota Única do IPTU 2001 será lançada, mensalmente, até 23.07.2001, sem a incidência de juros e multa."
"Art. 2º - ...
I - Cota Única com vencimento até 21.02.01, desconto de 15%;
II - Cota Única com vencimento até 21.03.01, desconto de 10%;
III - Cota Única com vencimento até 23.04.01, desconto de 5%."
"Art. 3º - ...
PARCELA |
VENCIMENTO |
01 e Cota Única |
21.02.2001 |
02 e Cota Única |
21.03.2001 |
03 e Cota Única |
23.04.2001 |
04 e Cota Única |
21.05.2001 |
05 e Cota Única |
21.06.2001 |
06 e Cota Única |
23.07.2001 |
..."
"Art. 5º - O contribuinte que não concordar com o valor do lançamento do IPTU poderá reclamar no prazo de até 30 (trinta) dias da data de vencimento da guia DAM que constar a Primeira Parcela, ou seja, até 21.03.2001."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 14 de fevereiro de 2001.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal