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ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - PROCEDIMENTOS

RESUMO: Ficam convertidos em moeda corrente do país, pelo uso do fator 1,0641, os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - Ufir, constantes da legislação municipal vigente.

LEI Nº 3.829, de 14.12.00
(DOM de 15.12.00)

Institui procedimento para atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.

Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu, ANDRÉ PUCCINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam convertidos em moeda corrente do país, pelo uso do fator 1,0641, os valores expressos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, constantes da Legislação Municipal vigente.

Parágrafo único - Os valores expressos em UFIR nos documentos de arrecadação municipal, vencidos ou vincendo até 31 de dezembro de 2000, serão convertidos em moeda corrente do país pelo valor da UFIR vigente em 27 de outubro de 2000.

Art. 2º - A atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente será realizada anualmente, com base na variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º - Para o ano de 2000, a atualização dos valores terá como base a variação acumulada do IPCA-E de janeiro a outubro de 2000, com aplicação a partir de 01 de janeiro de 2001.

§ 2º - Para os anos subseqüentes, atualização dos valores terá como base a variação acumulada do IPCA-E de outubro do ano anterior a outubro do ano em curso, com aplicação a partir de 01 de janeiro do ano subseqüente.

§ 3º - Em caso de extinção do IPCA-E, a atualização monetária será realizada pelo índice que o substituir ou, em não havendo substituto, por índice oficial, a ser indicado por ato do Executivo Municipal.

§ 4º - Aplicam-se os dispositivos desta Lei aos créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa e aos valores de referência expressos em Unidade Fiscal de Campo Grande - UFIC contidos na legislação municipal, convertidos em Unidade Fiscal de Referência - UFIR, em 01 de janeiro de 1996, nos termos da Medida Provisória nº 1.205, de 24 de novembro de 1995.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos na data de 27 de outubro de 2000, revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande - MS, 14 de dezembro de 2000

André Puccinelli
Prefeito Municipal

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