ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DOCUMENTO
RESUMO: Fica instituído e aprovado o documento "Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme modelo constante do anexo único da Portaria a seguir transcrita.
PORTARIA SEFAZ Nº
091, de 29.11.01
(DOE de 11.12.01)
Institui e aprova o documento "INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA", e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 451 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído e aprovado o documento "Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária", conforme modelo anexo único, contendo os seguintes dados:
I - Identificação do Agente (Contribuinte);
II - Relatório da Autoridade Fiscal;
III - Quadro Societário;
IV - Demais pessoas envolvidas que concorreram para a prática da infração;
V - Pessoas que possam testemunhar os fatos que deram causa a esta informação;
VI - Quesitos a serem respondidos pela Autoridade Fiscal;
VII - Identificação do(s) responsável(is) pelo preenchimento;
VIII - Recebimento pela Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte;
IX - Despacho do Gerente da Agência Fazendária.
§ 1º - O documento a que se refere o caput será lavrado sempre que as autoridades fiscais, no transcurso da ação fiscal ou durante a tramitação do processo fiscal, constatarem atos ou fatos que em tese, possam configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto nos artigos 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.
§ 2º - O referido documento será lavrado em três vias pela autoridade fiscal que presidiu a constituição do crédito tributário, as quais serão protocolizadas na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, conferindo-lhes a seguinte destinação:
a) 1ª via: encaminhada pelo Gerente da Agência Fazendária, acompanhada dos documentos a que alude o artigo 2º, por ofício protocolado, à Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte;
b) 2ª via: anexada à Notificação/Auto de Infração - NAI fazendo parte integrante do Processo Administrativo Tributário - PAT;
c) 3ª via: comprovante de entrega a ser devolvida ao Fiscal de Tributos Estaduais - FTE.
Art. 2º - O Fiscal de Tributos Estaduais - FTE - ao protocolar na Agência Fazendária a 1ª via do documento Informação Sobre Sonegação Fiscal ou Ato Contra a Ordem Tributária, deverá anexar os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - Notificação Auto de Infração, acompanhada dos respectivos anexos;
II - Termo de Início de Fiscalização;
III - Termo de Retirada de Documentos Fiscais, quando for o caso;
IV - Termo de Conclusão de Ação Fiscal;
V - Termo de Apreensão de Documentos Fiscais, Equipamentos Fiscais e/ou Mercadorias, quando for o caso;
VI - Notas Fiscais, demonstrativos, controles paralelos e quaisquer outros documentos ou papéis objetos da Notificação/Auto de Infração e que tenham a finalidade de comprovar a irregularidade atribuída ao contribuinte;
IV - declaração de firma individual, contrato social ou estatuto social e respectivas alterações do quadro societário, relativos ao período da ocorrência da infração.
Art. 3º - O Gerente da Agência Fazendária não deverá encaminhar a documentação prevista no artigo anterior ao Ministério Público se o contribuinte promover o pagamento ou parcelamento do crédito tributário, dentro do prazo fixado na NAI.
§ 1º - Havendo interrupção do parcelamento, os documentos serão encaminhados ao Ministério Público.
§ 2º - As informações não encaminhadas ao Ministério Público serão arquivadas, após serem devidamente justificadas.
Art. 4º - Os processos contenciosos em tramitação na data da publicação deste ato, serão informados pelo autor do procedimento fiscal, quando da decisão resultar na manutenção total ou parcial da Notificação/Auto de Infração.
§ 1º - Para fins do disposto no caput, a Gerência de Processos Tributários - GPT - dará ciência ao FTE para que o mesmo preencha a informação e proceda conforme disposto no artigo 2º da presente Portaria.
§ 2º - Além dos documentos previstos no artigo 2º será anexada cópia da decisão de 1ª ou 2ª instâncias.
Art. 5º - O Gerente de Agência Fazendária deverá pro-duzir uma via adicional das decisões proferidas nos processos contenciosos, relativamente aos processos informados na forma do Artigo 2º, e encaminhá-las à respectiva Comarca da Promotoria de Justiça do local da infração ou do domicílio do contribuinte, quando a decisão for favorável ao contribuinte no todo ou em parte.
Parágrafo único - O procedimento previsto no caput do artigo aplica-se também quando ocorrer parcelamento ou liquidação do crédito tributário em qualquer fase de tramitação do processo administrativo tributário na Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda,
em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo Único - Portaria SEFAZ nº 091/2001
SECRETARIA
DE ESTADO DE FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO |
INFORMAÇÃO SOBRE SONEGAÇÃO FISCAL OU ATO CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA |
I AGENTE(CONTRIBUINTE): | |
NOME: | IE |
ENDEREÇO COMPLETO:CNPJ: |
BAIRRO/DISTRITO:MUNICÍPIO:CEP: |
II RELATÓRIO DA AUTORIDADE FISCAL: |
O agente (contribuinte) acima qualificado praticou infraçã o(ões) que pode(m) configurar, em tese, crime de sonegação fiscal ou ato contra a ordem tributária, nos termos da legislaç ão vigente, conforme NAI citada no item 15 do Quadro VI desta INFORMAÇÃO, cuja(s) cópia(s) segue(m) anexa(s), corroborada com o seguinte: |
III QUADRO SOCIETÁRIO |
RELACIONE OS SÓCIOS, DIRETORES, GERENTES: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
NOME: RG: |
CPF: CARGO: |
IV DEMAIS PESSOAS ENVOLVIDAS QUE CONCORRERAM PARA A PRÁTICA DA INFRAÇÃO |
NOME: | RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
V PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS QUE DERAM CAUSA A ESTA INFORMAÇÃO |
NOME: | RG: | CPF: |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
NOME: | RG:CPF |
ENDEREÇO: | VÍNCULO COM O CONTRIBUINTE |
V PESSOAS QUE POSSAM TESTEMUNHAR OS FATOS QUE DERAM CAUSA A ESTA INFORMAÇÃO |
VI - QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELA AUTORIDADE FISCAL:
01 A conduta do
agente(contribuinte) consistiu em omitir informaç ão de modo a suprimir ou reduzir o
montante do tributo a ser pago? Sim não Na hipótese de ter-se omitido, qual foi a informaç ão ocultada ou não feita e quando deveria tê-lo sido? R.: |
02 Prestou declaração
falsa de modo a suprimir ou reduzir o tributo? Sim não Na hipótese de declaração falsa, em que consistiu e em que livro ou documento ela foi inserida? R.: |
03 Houve inserção de
elementos inexatos em documento ou livro exigido pela lei fiscal? Sim não Em caso positivo, quais foram os elementos inseridos e em que consistiu a inexatidão? R.: |
04 A conduta do
agente(contribuinte) levou-o a omitir operaç ões ou parte delas em livro(s) ou
documento(s) fiscal(is)? Sim não Em caso positivo, qual foi a operação omitida e onde ela deveria ter constado? R.: |
05 Houve falsificação
de nota fiscal, fatura, duplicata ou outro documento? Sim não Em caso positivo, em que consistiu a falsificação: no próprio documento ou nos dados declarados? R.: |
06 Houve alteração em
algum livro ou documento? Sim não Em caso positivo, qual livro e em que consistiu a alteraçã ;o? R.: |
07 Houve elaboração,
distribuição, emissão, fornecimento ou utilização de documentos fiscais falsos ou
inexatos? Sim não Em caso positivo, como se deu a utilização e em que consistiu a falsificação ou inexatidão? R.: |
08 O agente(contribuinte)
negou ou deixou de fornecer documento fiscal relativamente a operação de mercadoria ou
prestação Sim não de serviço? Em caso positivo, especificar a operação e o documento não fornecido. R.: |
09 O documento fiscal foi
emitido em desacordo com a legislação? Sim não Em caso positivo, especificar o dispositivo legal infringido. R.: |
10 Trata-se de documento
inábil para a operação, nos termos da legislação vigente? Sim não Em caso positivo, especificar precisamente o dispositivo infringido e esclarecer em que consiste a inabilidade ? R.: |
11 Trata-se de documento
inábil(ou inidôneo), nos termos da legislação vigente? Sim não Em caso positivo, esclarecer as razões de sua desclassificação. R.: |
12 A conduta do
agente(contribuinte) consistiu em fazer declaração falsa ou omitir declaração ou
empregar outro meio fraudulento Sim não para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento de tributo? Em caso positivo qual foi a declaração falsa, a declaração omitida ou o meio empregado para alcançar o resultado? R.: |
13 Deixou o
agente(contribuinte) de recolher, no prazo legal, o valor do tributo declarado na GIA ou
apurado nos livros Sim não fiscais? R.: |
14 O agente(contribuinte)
utilizou ou divulgou programa de processamento de dados que permitiu ao mesmo possuir
informação Sim não contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública Estadual? Em caso positivo, qual foi a informação contábil que se enquadrou na situação descrita neste quesito ? R.: |
15 Valor da exigência
fiscal lavrada NAI n.º : Data: |
Crédito Tributário |
ICMS |
Correção Monetária |
Juros de Mora |
Multa |
Total do Crédito Tributário |
Em Reais |
Em UPFMT |
16 Acompanham esta
informação documentos? Sim não Em caso positivo, quais documentos? R.: |
17 O contribuinte foi notificado outras vezes? Sim nãoEm caso positivo, citar o número, a data, e o valor expresso em Reais e em UPFMT |
NAI nº |
VALOR |
DATA |
R $ |
UPFMT |
Nome, Matrícula e Assinatura do(s) Fiscal(is) de Tributos Estaduais | ||
Nº MATRÍCULA | ASSINATURA |
NOME |
Local: ........................................................ Data: ....................../............../............................. |
VIII RECEBIMENTO PELA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DOMICÍ LIO FISCAL DO CONTRIBUINTE |
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO SERVIDOR |
em ......../......../.................. | Nome: Matrícula: Assinatura: |
ENCAMINHE-SE À PROMOTORIA DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE: ARQUIVE-SE NO DOSSIÊ DO CONTRIBUINTE Justificativa do arquivamento: |
NOME, MATRÍCULA E ASSINATURA DO GERENTE DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA |
em ......../......../.................. | Nome: Matrícula: Assinatura: |