ICMS
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS - PECUÁRIA

RESUMO: A Portaria a seguir institui a Lista de Preços Mínimos relativa à saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

PORTARIA SEFAZ Nº 025, de 25.01.01
(DOE de 18.05.01)

"Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária mato-grossense, e dá outras providências."

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO os preços dos produtos no mercado obtidos conforme coleta, resolve:

Art. 1º - Fica instituída a Lista de Preços Mínimos, publicada em anexo, relativa a saída de produtos mato-grossenses oriundos da pecuária, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias ou da comercialização dos produtos na praça atacadista do remetente, ficando dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos, quando aqueles preços forem menor.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com gado em pé das espécies bovina, bufalina, suína, ovinos e caprina, suas carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, cuja base de cálculo não poderá ser inferior ao fixado na lista anexa, assegurado neste caso o disposto no inciso XIX do artigo 32 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89.

Art. 3º - Nas operações cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 012/00, de 02.03.00.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá -MT, 08 de maio de 2001.

Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 025/2001 - SEFAZ

PECUÁRIA EM GERAL

DESCRIÇÃO

UN

CÓDIGO

VALOR R$

GADO BOVINO

Bezerro até 12 meses

CB

301450

205,00

Bezerra até 12 meses

CB

301507

165,00

Bezerro s/ ano até 18 meses

CB

301558

270,00

Bezerra s/ ano até 18 meses

CB

301604

205,00

Garrote de 18 a 24 meses

CB

301655

350,00

Novilha de 18 a 24 meses

CB

301701

270,00

Vaca com cria até 6 meses

CB

301850

420,00

Vaca magra até 300 kg (peso vivo)

CB

301809

305,00

Boi magro - inclusive touro até 400 kg

(peso vivo)

CB

301752

480,00

GADO BOVINO DE RAÇA APURADA

Touro registrado ou controlado

CB

302090

1.680,00

Touro reprodutor raça zebu, sem controle

CB

302112

1.100,00

Touro reprodutor, raça européia leiteira

CB

302139

1.450,00

Vaca solteira, raça não zebu

CB

302171

550,00

Vaca com cria até 6 meses , raça não zebu

CB

302210

900,00

Vaca solteira, registrada ou controlada

CB

302155

990,00

Vaca com cria, registrada

CB

302236

1.200,00

GADO BUFALINO

Fêmea de 12 a 18 meses (até 10 AR)

CB

303097

250,00

Fêmea de 18 a 24 meses (até 16 AR)

CB

303151

360,00

Fêmea para cria (até 23 AR)

CB

303178

570,00

Fêmea com cria (até 34 AR)

CB

303194

740,00

Macho de 12 a 18 meses (até 12 AR)

CB

303232

280,00

Macho de 18 a 24 meses (até 17 AR)

CB

303259

390,00

Macho para cria (até 27 AR)

CB

303275

595,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

Boi gordo para abate

CB

330086

575,00

Vaca gorda para abate

CB

330094

355,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Boi gordo para abate

CB

330019

675,00

Vaca gorda para abate

CB

330035

416,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

Novilho precoce

CB

330507

575,00

Novilha precoce

CB

330531

355,00

GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Novilho precoce

CB

330604

675,00

Novilha precoce

CB

330639

416,00

GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)

Macho gordo para abate

CB

333093

575,00

Fêmea gorda para abate

CB

333085

355,00

GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

Macho gordo para abate

CB

333034

675,00

Fêmea gorda para abate

CB

333018

416,00

CARNE COM OSSO - BOVINO ABATIDO

Traseiro de boi

KG

348031

2,85

Dianteiro de boi

KG

348058

1,60

Boi casado c/ ponta de agulha

KG

348066

2,10

Ponta de agulha - Boi

KG

348074

1,60

Traseiro de vaca

KG

348090

2,55

Dianteiro de vaca

KG

348112

1,55

Vaca casada c/ ponta de agulha

KG

348120

1,85

Ponta de agulha - Vaca

KG

348139

1,40

CARNE SEM OSSO - BOI

Acém

KG

348511

2,17

Alcatra

KG

348520

4,00

Capa e Aba

KG

348538

2,36

Coxão Duro

KG

348546

3,06

Contra-Filé

KG

348554

3,60

Coxão Mole

KG

348562

3,55

Cupim

KG

348503

2,36

Dianteiro (Inteiro)

KG

348678

2,07

Filé Mignon

KG

348570

6,60

Fraldinha

KG

348651

1,94

Lombo

KG

348660

2,14

Lagarto

KG

348589

3,14

Músculo

KG

348597

1,94

Paleta

KG

348600

2,17

Patinho

KG

348619

3,14

Pescoço

KG

348627

1,94

Peito

KG

348635

1,94

Picanha

KG

348643

6,60

Ponta de Agulha (Inteiro)

KG

348686

1,74

Retalho

KG

348694

1,15

Traseiro (Inteiro)

KG

348708

3,60

CARNE SEM OSSO - VACA

Acém

KG

348767

1,93

Alcatra

KG

348775

3,60

Capa e Aba

KG

348783

2,13

Coxão Duro

KG

348791

2,76

Contra-Filé

KG

348805

3,24

Coxão Mole

KG

348813

3,20

Cupim

KG

348821

2,13

Dianteiro (Inteiro)

KG

348830

1,86

Filé Mignon

KG

348848

5,95

Fraldinha

KG

348856

1,75

Lombo

KG

348864

1,93

Lagarto

KG

348872

2,83

Músculo

KG

348880

1,75

Paleta

KG

348899

1,93

Patinho

KG

348902

2,83

Pescoço

KG

348910

1,75

Peito

KG

348929

1,75

Picanha

KG

348937

5,95

Ponta de Agulha (Inteiro)

KG

348945

1,57

Retalho

KG

348953

1,04

Traseiro (Inteiro)

KG

348961

3,24

CHARQUE

Charque de traseiro

KG

348392

4,10

Charque de dianteiro

KG

348414

3,60

Charque de ponta de agulha

KG

348430

3,20

Charque de Cupim

KG

348457

3,70

MIÚDO - BOVINO

Baço

KG

348724

0,30

Bucho

KG

348350

0,49

Coração

KG

348317

0,72

Fígado

KG

348252

1,15

Língua

KG

348295

1,05

Miolo

KG

348384

0,30

Pulmão

KG

348333

0,30

Rabo

KG

348279

2,00

Rim

KG

348376

0,15

Testículo

KG

348740

0,33

COURO E SUB-PRODUTOS DA PECUÁRIA

Couro vacum salgado

KG

362131

2,30

Couro vacum verde sem sal

KG

362239

2,00

Farinha de osso / sangue / carne

KG

362450

0,20

Osso

KG

362336

0,06

Sebo industrial (cor creme)

KG

362379

0,42

Borra de sebo (cor marrom)

KG

362387

0,33

Crinas

KG

362395

1,20

Mocotó

KG

362409

0,60

GADO SUÍNO

Leitão ou Leitoa até 10 Kg ( peso vivo )

CB

370029

16,00

Leitão ou Leitoa para terminação

CB

370134

40,00

Suíno tipo matriz

CB

370053

118,00

Suíno reprodutor

CB

370070

130,00

Suíno para abate ( peso vivo )

KG

370096

1,14

Suíno para abate

CB

370118

114,00

Suíno abatido inteiro

KG

349070

1,65

Carcaça (sem cabeça e sem pés)

KG

349100

1,94

Carcaça tipo matriz ( sem cabeça e sem pés)

KG

349127

1,52

GADO ASININO

Burrico

CB

305014

215,00

Burro

CB

305057

190,00

Mula

CB

305103

175,00

Burrica

CB

305154

185,00

Jegue

CB

305200

215,00

Asinino para abate

CB

305995

90,00

GADO CAPRINO

Caprino para cria

CB

336025

27,00

Caprino para abate

CB

336009

35,00

GADO EQÜINO

Potro/a para cria

CB

304018

170,00

Macho para cria

CB

304107

225,00

Fêmea para cria

CB

304182

200,00

Fêmea com cria

CB

304255

280,00

Eqüino para abate

CB

85,00

GADO OVINO

Ovino macho ou fêmea para cria

CB

342033

35,00

Ovino macho ou fêmea para abate

CB

342009

45,00

OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA

Leite "in natura"

LT

359017

0,22

Mel

LT

359114

2,10

Ovo grande branco

DZ

359211

0,80

Ovo grande vermelho

DZ

359254

0,85

Ovo médio

DZ

359297

0,68

Ovo médio vermelho

DZ

359343

0,76

GALINÁCEOS PARA CRIA

Frango de corte

CB

351032

2,00

Galinha Comum

CB

351059

4,40

Galinha poedeira

CB

351075

4,40

Galo

CB

351091

8,00

Ganso

CB

351113

30,00

Marreco

CB

351130

30,00

Pato

CB

351156

20,00

Peru

CB

351172

35,00

GALINÁCEOS PARA ABATE

Frango caipira

CB

353035

3,50

Frango de granja (de corte)

CB

353051

2,00

Galinha de granja (descarte)

CB

353078

1,60

GALINÁCEOS ABATIDOS

Frango desossado

KG

356018

1,72

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

356034

1,70

Carcaça de frango

KG

356050

1,19

Peito de frango

KG

356077

2,26

Asa de frango

KG

356115

1,00

Frango fresco

KG

356131

1,15

Frango resfriado

KG

356158

1,15

Frango congelado

KG

356190

1,15

Coração de frango

KG

356239

3,20

Moela de frango

KG

356271

1,62

Pés e pescoço de frango

KG

356298

0,45

OUTROS PRODUTOS

Produtos não relacionados - tributados

UN

930105

Produtos não relacionados - não tributados

UN

930113

Índice Geral Índice Boletim