ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos à soja.

PORTARIA SAT Nº 1.350, de 23.05.01
(DOE de 24.05.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".

2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de maio de 2001.

Campo Grande, 23 de maio de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00500 SOJA E DERIVADOS

(Port. SAT nº 1.350/01 Subst. Port. SAT nº 1.345/01 A partir de: 24.05.01)

20477 Operação Interna

06212 Em grão, a granel Kg 0,27

00512 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 16,20

17697 Operação Interestadual

17625 Em grão, a granel Kg 0,36

17638 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 21,60

Farelo de Soja

19987 Farelo Kg 0,35

19999 Farelo T 350,00

 

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