ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos à soja.
PORTARIA SAT Nº
1.350, de 23.05.01
(DOE de 24.05.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".
2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 24 de maio de 2001.
Campo Grande, 23 de maio de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00500 SOJA E DERIVADOS |
(Port. SAT nº 1.350/01 Subst. Port. SAT nº 1.345/01 A partir de: 24.05.01) |
20477 Operação Interna |
06212 Em grão, a granel Kg 0,27 |
00512 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 16,20 |
17697 Operação Interestadual |
17625 Em grão, a granel Kg 0,36 |
17638 Em grão, ensacada Sc 60 Kg 21,60 |
Farelo de Soja |
19987 Farelo Kg 0,35 |
19999 Farelo T 350,00 |