ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS FARMACÊUTICOS
RESUMO: Revigora o Anexo II da Portaria Circular nº 065/92/ SEFAZ, que dispõe a respeito de substituição tributária de produtos farmacêuticos, que passa a vigorar com nova redação prevista no Anexo único
PORTARIA SEFAZ Nº
088, de 14.12.00
(DOE de 15.12.00)
Revigora o Anexo II da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, de 29 de julho de 1992, que dispõe sobre substituição tributária e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica revigorado o Anexo II da Portaria Circular nº 065/92, de 29 de julho de 1992, que passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais, que destinarem os produtos arrolados no Anexo II da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, com a redação ora introduzida, para uso e consumo de contribuinte deste Estado.
Art. 3º - Aos estoques dos produtos relacionados no Anexo II da referida Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ, existente em 31 de dezembro de 2000, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - adicionar-se-á o percentual constante do referido anexo ao custo mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;
II - observar-se-ão, no que couber, as disposições do artigo 33 da Portaria Circular nº 065/92/SEFAZ;
III - efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma do inciso I em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
IV - a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 9º (nono) dia do mês de fevereiro de 2001 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Art. 4º - Esta Portaria Circular entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 14 de dezembro de 2000.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
Anexo II - Portaria Circular nº 65/92 - SEFAZ
Item |
Mercadoria |
MARGEM DE VALOR AGREGADO PARA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
Código |
Do Estabelecimento |
Do Atacadista ou Industrial Para: |
||||
Atacadista |
Varejista |
Atacadista |
Varejista |
|||
01
|
Medicamentos (produtos farmacêuticos e medicinais soros e vacinas de uso humano) e os produtos abaixo, com suas respectivas codificações na NCM/SH. | |||||
1.1 |
Medicamentos; | 3003 e 3004 |
||||
1.2 |
Soros e vacinas; | 3002 |
||||
2 |
Algodão, atadura, esparadrapo, gaze e outros; | 3003 |
||||
3 |
Mamadeiras; | 392330 701090 e 7013 |
||||
4 |
Absorventes higiênicos e fraldas: | |||||
4.1 |
- de papel; | 4011800 |
||||
4.2 |
- de matéria plástica; | 39262099 |
||||
4.3 |
- de lã; | 62091001 |
||||
4.4 |
- de algodão; | 62092001 |
||||
4.5 |
- de fibra sintética; | 62093001 |
||||
4.6 |
- de outros têxteis; | 62090901 |
||||
5 |
Preservativos; | 40141000 |
||||
6 |
Seringas; | 9011831 |
||||
7 |
Escovas dentifrícias; | 900321 |
||||
8 |
Pastas dentifrícias; | 3306 |
||||
Quando provenientes do Norte, Nordeste, Centro - Oeste e do Espírito Santo. | 60,07 |
60,07 |
60,07 |
60,07 |
||
Quando provenientes do Sul, Sudeste excluindo o Espírito Santo. | 51,46 |
51,46 |
51,46 |
51,46 |
||
Operações Internas | 42,85 |
42,85 |
42,85 |
42,85 |