ASSUNTOS DIVERSOS
GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA - OVINOS E CAPRINOS

RESUMO: A Portaria a seguir determina a exigibilidade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para ovinos e caprinos destinados diretamente ao abate.

PORTARIA INDEA Nº 065, de 01.03.01
(DOE de 08.03.01)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA-MT, no uso de suas atribuições legais e com base no que preceitua a Portaria Ministerial nº 23, de 20 de janeiro de 1976, resolve:

Aprovar as normas dos Anexos I e II da presente portaria para trânsito Intra e Interestadual para ovinos, caprinos e outros animais.

Art. 1º - Será exigido Guia de Trânsito Animal (GTA) para ovinos e caprinos destinados diretamente ao abate.

Art. 2º - Para ovinos e caprinos com idade superior a 06 (seis) meses cuja finalidade, seja reprodução, feiras e exposições este será exigido Atestado Negativo de Diagnóstico de Brucelose e Guia de Trânsito Animal (GTA).

Parágrafo único - Ovinos e caprinos com idade inferior a 06 (seis) meses com a mesma finalidade do artigo 2º, não será exigido Atestado Negativo de Diagnóstico de Brucelose.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publicada, registrada, cumpra-se.

Cuiabá, 01 de março de 2001.

Méd. Vet. Ênio José de Arruda Martins
Presidente

ANEXO I

Códigos dos Documentos exigidos na Fiscalização

01

Guia de Trânsito Animal (G.T.A.)
Ou Passaporte Eqüino, em substituição a GTA, para eqüinos de esporte (salto, enduro, adestramento, equitação, volteio, pólo e hipismo rural).

04

ATESTADO de reações negativas à prova de soro-aglutinação para BRUCELOSE efetuada até 60 (sessenta) dias antes do início do certame. No caso das fêmeas com até 30 (trinta) meses de idade, vacinadas entre 3 e 8 meses de idade com vacina b-19, o exame sorológico poderá ser substituído pelo atestado de vacinação. Para machos o atestado será exigido somente para animais com mais de 12 (doze) meses de idade. Para participação em leilão de gado geral, bovinos e bubalinos para cria e engorda, cujo destino final é o abate, ficam dispensados desse atestado.

05

Atestado de reações negativas a tuberculinização intradérmica, efetuada até 60 (sessenta) dias antes do início do certame, para bovinos e bubalinos com 12 meses ou mais de idade, exceto para bovinos e bubalinos para cria e engorda, cujo destino final seja o abate ou para abate imediato.

06

Laudo com resultado negativo à prova de Imunodifusão em Gel de-Agar para a brucelose ovina (brucella ovis), realizada até 60 (sessenta) dias antes da data de emissão da G.T.A.

07

Atestado, emitido por Médico Veterinário, do exame clínico com resultado negativo para a verificação epididimite ovina.

08

Laudo com resultado negativo à prova de Imunodifusão em Gel de-Agar para a Artrite Encefalite Caprina, realizada até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de emissão da G.T.A.

09

Atestado, emitido por Médico Veterinário de que os animais procedem de estabelecimento e rebanho onde, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de emissão da G.T.A., não foi constatado nenhum caso de manifestação clínica da Artrite Encefalite Caprina.

10

Os animais procedem de granjas com rebanhos sanitariamente certificados oficialmente como GSM comprovado por certificado oficial expedido por autoridade veterinária competente do local de procedência.

11

Laudo com resultado negativo à prova de Imunodifusão em Gel de-Agar para a Anemia Infecciosa Eqüina, efetuada por laboratório credenciado e realizado no máximo até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de emissão da G.T.A, para animais com mais de 6 (seis) meses de idade, procedentes de Entidades ou Estabelecimentos controlados para a enfermidade.

12

Laudo com resultado negativo à prova de Imunodifusão em Gel-de-Agar para a Anemia Infecciosa Eqüina, efetuada por laboratório credenciado e realizado no máximo até 60 (sessenta) dias antes da data de emissão da G.T.A, para animais com mais de 6 (seis) meses de idade, procedentes de Entidades ou Estabelecimentos não controlados para a enfermidade.

13

Os animais são provenientes de estabelecimentos avícolas, noqual, nos 90 (noventa) dias anteriores não foi constatado nenhum foco da Doença de New Castle e que nas proximidades do mesmo, num raio de 10 (dez) Km, também não foi constatado nenhum caso da doença nos últimos 30 (trinta) dias.

14

Atestado, emitido pelo Responsável Técnico do Criatório, de que as aves foram vacinadas contra Doença de New Castle até, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data de emissão da G.T.A.

15

Vacinações contra Doença de New Castle realizadas num período mínimo de 30 (trinta) dias antes da emissão da G.T.A. Declaraçãode vacinação fornecida pelo Responsável Técnico da Granja ou do Criatório.

16

Vacinação contra Epitelioma Contagioso, no mínimo a 30 (trinta) dias antes da emissão da G.T.A. Declaração de vacinação fornecida pelo Responsável Técnico da Granja ou Criatório.

17

Vacinação contra doença de Marek.

18

Atestado negativo para ectoparasitas com exames efetuados no prazo máximo de 7 (sete) dias do transporte das aves e da realização do evento. Atestado fornecido pelo Responsável Técnico da Granja ou Criatório.

19

Acondicionamento em embalagens novas e apropriadas (caixas de transportes, sacos plásticos, bandejas, telainhos, etc.). No caso de embalagens reutilizáveis as mesmas deverão ser previamente lavadas e desinfetadas com produtos registrados.

20

Desinfecção com produtos oficialmente aprovados, se for o caso. No caso de ovos férteis para incubação, os ovos devem ser limpos e desinfetados no mais breve espaço de tempo possível, utilizando-se as técnicas recomendadas no anexo 4.2.4 do Código Zoosanitário Internacional do Escritório Internacional de Epizootias (OIE), sendo armazenados num local próprio e mantidos a uma temperatura de 15 a 23o C e à unidade de 70 a 80%.

21

Guia de Transporte fornecida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente - IBAMA.

22

Aves ou ovos férteis devem proceder de estabelecimentos avícolas certificados pelo Serviço Oficial e/ou submetido ao Programa Nacional de Sanidade Avícola. (Granjas ou Núcleos Livres ou Controlados para Micoplasma gallisepticum, M. synoviae, M. melliagridis-peru; Salmonella pullorum, S. gallinarum, e/ou apresentam atestados NEGATIVOS de S.A.R. ou similar por Laboratório Credenciado para as referidas enfermidades realizados a no máximo 30 dias antes da emissão da GTA. Atestado emitido pelo R.T. do Laboratório credenciado).

24

Atestado negativo para Pulorose (Salmonella pullorum), exames laboratoriais realizados no máximo a 30 (trinta) dias do transporte das aves. Laudo emitido por responsável técnico ou laboratório habilitado.

25

Os veículos transportadores deverão ser previamente lavados e desinfetados com produtos aprovados de acordo com as normas vigentes.

26

Vacinação contra a raiva, com vacina oficialmente controlada, realizada no mínimo 30 (trinta) dias antes da data de emissão da Guia de Trânsito Animal (G.T.A.) e no máximo 06 (seis) meses, 12 (doze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses antes da data da validade da G.T.A., dependendo do tipo de vacina utilizada. Para animais com duas ou mais vacinações contra a raiva, a G.T.A. pode ser emitida após o 7º dia da última vacinação.

27

Declaração emitida por Médico Veterinário de que os animais procedem de estabelecimento onde não foi constatada a ocorrência de mixomatose nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data de emissão da GTA.

28

Devem proceder de estabelecimentos (Sementagem, Chocadeiras, Sirgarias de Raças Puras e Matrizes), registrados e cadastrados no Ministério da Agricultura.

29

Devem proceder de estabelecimento devidamente cadastrados e REGISTRADOS no Ministério da Agricultura para a finalidade a que se propõe a unidade produtiva.

31

Apresentar Nota Fiscal de Produtor, ou Nota Fiscal de Estabeleci-mento de Abate ou outro documento fiscal que comprove a finalidade dos animais a serem transportados.

33

Apresentar Atestado Sanitário, emitido por Médico Veterinário da não ocorrência de influenza Eqüina (Gripe Eqüina) na propriedade de origem, nos 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão da G.T.A.

34

Tampão para Livre dentro do Estado exigir: Autorização do Ministério da Agricultura, Lacre e Rota Definida no verso da GTA.

35

Tampão para tampão dentro do Estado de Mato Grosso, passando pela zona Livre exigir: Lacre, Rota, Definida no verso da GTA.

36

Consultar a legislação atualizada para o trânsito de espécies susceptíveis considerando os NÍVEIS DE RISCO para cada espécie

37

Autorização do INDEA/MT para ingresso de suínos

38

Lacre

ANEXO II

1 - Documentos exigidos para o trânsito de animais, produtos e subprodutos conforme seu destino, finalidade e espécie:

ESPÉCIE

TRÂNSITO

FINALIDADE

CÓDIGO DO DOCUMENTO

Outras exigências

Bovinos e Bubalinos

Intraestadual

Cria/engorda

01, 31

Observar as situações de Risco a que estão submetidos os animais na sua origem e obedecer às normas estabelecidas, para cada caso. Ex.: verificar a necessidade de lacre, autorização do Ministério, Rota definida, sorologia para cada caso

Abate

01, 31

Cria/Reprodução

01, 31

Cria/Reprodução com aptidão leiteira

01, 31, 04, 05

Leilão/feira/ exposição/Esporte (dentro da exposição ou Feira).

01, 04, 05, 31

Leilão de gado geral (isolado de exposição)

01, 31

Para Esporte (rodeios, tiro de laço, etc.) quando isolados de exposição

01, 31

Interestadual

Cria/Engorda (machos castrados ou abaixo de 12 meses)

01, 31

Observar os níveis de Risco da origem e a documentação competente

Cria/Engorda (machos acima de 12 meses e fêmeas em geral)

01, 04, 31

Cria/Reprodução

01, 04, 05, 31

Abate

01, 31

Leilão/Feira/Exposição

01, 04, 05, 31

Ovinos

Interestadual

Cria/Engorda

01, 31

Exigir sorologia quando vier de Zonas de Médio Risco

Cria/Reprodução

01, 06, 31

Abate

01, 31

Leilão/Exposição/Feira

01, 06, 31

 

ESPÉCIE

TRÂNSITO

FINALIDADE

CÓDIGO DO DOCUMENTO

Outras exigências

Ovinos

Intraestadual

Cria/Engorda

01, 31

Exigir sorologia quando vier de Zonas de Médio Risco

   

Cria/Reprodução

01, 31

 
   

Abate

01, 31

 
   

Leilão/Exposição/Feira

01, 31

 

Caprinos

Interestadual

Cria/Engorda

01, 31

Exigir sorologia quando vier de Zonas de Médio Risco

Cria/Reprodução

01, 04, 31

Abate

01, 31

Exposição/Feira/Leilão

01, 04, 31

Caprinos

Intraestadual

Cria/Engorda

01, 31

Exigir sorologia quando vier de Zonas de Médio Risco

Cria/Reprodução

01, 31

Abate

01, 31

Exposição/Feira/Leilão

01, 31

Suínos

Interestadual

Cria/Reprodução (leitões)

01, 10, 31, 37

Observar condições de risco da origem

Cria/Engorda/Abate (Terminação)

01, 31, 38

Exposição/Feiras (Machos e fêmeas)

01, 10, 31, 37

Suínos

Intraestadual

Cria/Reprodução (leitões)

01, 10, 31

 

Cria/Engorda/Abate (Terminação)

01, 31

Exposição/Feiras (Machos e fêmeas)

01, 10, 31

Eqüinos, Asininos e Muares

Interestadual

Abate

01, 31, 38

 

Outras finalidades

01, 11 ou 12, e 31

Intraestadual

Abate

01, 31, 38

Exposições/Feiras e Leilões

01, 11 ou 12, 31 e 33

Outras Finalidades

01, 11 ou 12 e 31

 

ESPÉCIE

TRÂNSITO

FINALIDADE

CÓDIGO DO DOCUMENTO

Outras exigências

Galinhas, Frangos, Codornas e Galinhas D’ Angola

Interestadual e Intraestadual

Abate

01, 31

 

Para aves de Descarte (Matriz Industrial e postura comercial)

01, 13, 15, 19, 25, 31

Destinadas a Granjas Matrizeiros ou comerciais

01, 19, 22, 31

Destinados a Outros fins

01, 14, 31

Galinhas, Codornas, Galinhas, D’ Angola

Interestadual e Intraestadual

Exposição/Feira/Leilão

01, 14, 16, 18, 19, 24, 31

 

Pintos de Um (1) dia

Interestadual e Intraestadual

Cria/engorda

01, 17, 19, 22, 31

 

Ovos Férteis

Interestadual e Intraestadual

 

01, 19, 22, 31

 

Avestruz

Interestadual e Intraestadual

Qualquer finalidade

01, 29 e 31

 

Perus

Interestadual e Intraestadual

Abate

01, 19, 31

 

Destinadas a Granjas Matrizeiros ou comerciais

01, 19, 22, 31

Exposição/Feira/leilão

01, 14, 16, 18, 19, 24, 31

Outros Fins

01, 14, 19, 31

Perus de Um (1) dia

Interestadual e Intraestadual

 

01, 19, 22, 31

 

Ovos Férteis de Perus

Interestadual e Intraestadual

 

01, 19, 20, 22, 31

 

 

ESPÉCIE

TRÂNSITO

FINALIDADE

CÓDIGO DO DOCUMENTO

Outras exigências

Patos, Marrecos, Gansos

Inter e intraestadual

Abate

01, 19, 31

 
 

Reprodução

01, 19, 31

 

Exposição/Feira/Leilão

01, 14, 16, 18, 19, 31

 

Outros fins

01, 14, 19, 31

Ovos Férteis de Patos, Marrecos ou Gansos

   

01, 19, 31

 

Aves ornamen-

tais, Exóticas

Inter e intraestadual

Exposição/Feira/Leilão

01, 14, 16, 18, 19, 31

 

Outros Fins

01, 19, 31

Aves Silvestres

Inter e intraestadual

Exposição/Feira/Leilão

01, 14, 16, 18, 19, 21, 31

 

Outros Fins

01, 19, 21, 31

Caninos e Felinos

Inter e Intraestadual

Exposição/Feira ou outra finalidade

Idade inferior a 06 meses

01

 
   

Exposição/Feira ou outra finalidade

Idade superior a 06 meses

01

Exigir cartão de vacina ou atestado de vacinação anti-rábica

Lagomor-

fos (Coelhos e Lebres)

Inter e Intraestadual

Abate

01, 19, 31

 

Reprodução ou Exposição

01, 27, 31

 

ESPÉCIE

TRÂNSITO

FINALIDADE

CÓDIGO DO DOCUMENTO

Outras exigências

Peixes Vivos, Ovos de Peixes Fertiliza-

dos, Larvas e Alevinos

Inter e Intraestadual

Qualquer fim (espécies cultivadas nativas ou exóticas)

01, 19, 29, 31

 
   

Qualquer fim (Espécies coletadas na natureza)

01, 19, 21

 

Bicho da Seda

Inter e intraestadual

Larvas e ovos férteis

01, 19, 28, 31

 

Casulos Destinados à Reprodução

01, 19, 28, 31

Répteis e Quelônioc

Inter e Intraestadual

 

01, 21

 

Animais de Laborató-

rio (cobaias, camun-

dongos, hamster, chinchilas, rãs)

Inter e Intraestadual

 

01, 19

 

Animais de Zoológico (mamíferos silvestres)

Inter e Intraestadual

 

01, 21

 

 

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