ICMS
GIA-ICMS - SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA - HIPÓTESES ESPECIAIS
RESUMO: A Portaria a seguir, em caráter excepcional, suspende a entrega e prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica.
PORTARIA SEFAZ Nº
009, de 12.02.01
(DOE de 15.02.01)
Em caráter excepcional, suspende a entrega e prorroga prazo para entrega da GIA-ICMS Eletrônica, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as adequações que se fazem necessárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, as quais estão em fase de desenvolvimento;
CONSIDERANDO estar prevista implantação, até 31 de março de 2001, da nova versão da GIA-ICMS Eletrônica, que possibilita a remessa de informações econômico-tributárias, exigindo ajustes técnicos também no banco de dados desta Secretaria de Estado de Fazenda;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de uniformização das informações tributárias no Sistema da GIA-ICMS Eletrônica, referentes ao ano de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Em caráter excepcional, até 25.03.2001, ficam suspensas a obrigação de entrega e a recepção de GIA-ICMS Eletrônica, mensal, referente ao ano-base de 2001, exceto nas hipóteses de paralisação de atividades em decorrência de baixa, suspensão temporária ou mudança de domicílio fiscal.
Art. 2º - Ficarão também suspensas, no período de 26.03.2001 a 30.03.2001, a obrigação de entrega e a recepção de GIA-ICMS Eletrônica, qualquer que sejam seu período de referência e sua periodicidade.
Art. 3º - Nos períodos de que tratam os artigos 1º e 2º, as unidades fazendárias ficarão impedidas de recepcionarem, por qualquer meio, GIA-ICMS Eletrônica, respectivamente, nas hipóteses neles contempladas.
Art. 4º - Excepcionalmente, ficam prorrogados os prazos de entrega da GIA-ICMS Eletrônica, até as datas assinaladas, conforme a seguir discriminados:
I - GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa a dezembro/2000 - até 15.04.2001;
II - GIA-ICMS Eletrônica (semestral), relativa ao 2º semestre de 2000 - até 15.04.2001;
III - GIA-ICMS Eletrônica (anual), relativa ao exercício de 2000 - até 15.04.2001;
IV - GIA-ICMS Eletrônica (mensal), relativa aos meses de janeiro/2001, fevereiro/2001 e março/2001 - até 31.05.2001.
Art. 5º - A partir do mês de referência janeiro/2001, os contribuintes deverão observar o que segue, quanto à periodicidade da GIA-ICMS Eletrônica:
I - contribuintes enquadrados como empresa de pequeno porte - mensal;
II - contribuintes enquadrados no regime de estimativa fixa - semestral;
III - contribuintes enquadrados como microempresas - anual;
IV - demais contribuintes - mensal.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes que, até a data da publicação da presente, já tenham apresentado GIA-ICMS Eletrônica por motivo de paralisação de atividades, em função de baixa, suspensão temporária ou mudança de domicílio fiscal.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2001.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda