ICMS
RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - FATOS GERADORES OCORRIDOS EM MAIO E JUNHO/01
RESUMO: A Resolução a seguir estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2001.
RESOLUÇÃO SERC
Nº 1.508, de 25.04.01
(DOE de 26.04.01)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2001 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de abril de 2001.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.508, DE 25.04.01
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite |
|
Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
|||
1. NORMAL | 1.1.0.0 |
mensal |
06.06.2001 |
05.07.2001 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 |
semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração |
|
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 |
mensal |
06.06.2001 |
05.07.2001 |
4. REGIMES ESPECIAIS | 2.2.1.0 |
quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.05.2001 08.06.2001 |
25.06.2001 10.07.2001 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº 19/89) |
2.4.0.0 |
mensal |
20.06.2001 |
20.07.2001 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 6.1 - Veículos automotores - Convs. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot. ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo, etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS nº 03/99 |
2.1.1.0 |
mensal |
08.06.2001 |
09.07.2001 |
6.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92 |
2.1.2.0 |
mensal |
08.06.2001 |
09.07.2001 |
6.3 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85 |
2.1.3.0 |
mensal |
15.06.2001 |
13.07.2001 |
6.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.99 |
2.1.4.0 |
mensal antecipação |
12.06.2001 27.06.2001 |
12.07.2001 27.07.2001 |
6.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo) |
1.1.0.0 |
mensal |
06.06.2001 |
05.07.2001 |
7. MICROEMPRESA Taxa de Manutenção cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
- |
07.06.2001 |
06.07.2001 |