ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA MARÇO E ABRIL/01

RESUMO: Fica mantido em R$ 6,80 o valor da Uferms para o período de março e abril/01.

RESOLUÇÃO/SERC Nº 1.496, de 22.02.01
(DOE de 23.02.01)

Estabelece o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de março e abril de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da Uferms fixado para os meses de janeiro e fevereiro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de março e abril de 2001.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2001.

Campo Grande, 22 de fevereiro de 2001.

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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