ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA JANEIRO E FEVEREIRO/2001
RESUMO: Fica mantido em R$ 6,80 o valor da Uferms para o período de janeiro e fevereiro de 2001.
RESOLUÇÃO SERC
Nº 1.476, de 15.12.00
(DOE de 18.12.00)
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da UFERMS para os meses de janeiro e fevereiro de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e a conveniência administrativa em manter, para os referidos meses, o valor da UFERMS fixado para os meses de novembro e dezembro de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido em R$ 6,80 (seis reais e oitenta centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de janeiro e fevereiro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
Campo Grande, 15 de dezembro de 2000.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle