ICMS
FATOS GERADORES OCORRIDOS EM JANEIRO E FEVEREIRO/2001 - RECOLHIMENTO
RESUMO: As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2001 são as fixadas no Anexo Único da Resolução a seguir.
RESOLUÇÃO SERC
Nº 1.473, de 05.12.00
(DOE de 06.12.00)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativa-mente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º - As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2001 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 05 de dezembro de 2000.
Paulo Bernardo Silva
Secretário de Estado de Receita e Controle
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SERC Nº 1.473, de 05.12.00
CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO DO ICMS OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO | Código de |
Periodicidade |
Data-limite |
|
Mês/Ref. |
Mês/Ref. |
|||
1. NORMAL | 1.1.0.0 |
mensal |
06.02.2001 |
06.03.2001 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
semanal |
O imposto deve ser pago até o segundo dia útil após o encerramento do período de apuração | |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 |
mensal |
06.02.2001 |
06.03.2001 |
4. REGIMES ESPECIAIS |
2.2.1.0 |
quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2001 09.02.2001 |
23.02.2001 09.03.2001 |
5. TRANSPORTE AÉREO - exceto
táxi aéreo (Conv. ICMS nº 120/96) |
2.3.0.0 |
quinzenal 1ª quota complemento |
09.02.2001 28.02.2001 |
09.03.2001 30.03.2001 |
6. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF nº19/89) | 2.4.0.0 |
mensal |
20.02.2001 |
20.03.2001 |
7. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA 7.1 - Veículos automotores - Conv. ICMS nºs 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e "slides" - Prot. ICM nº 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM nº 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM nº 17/85; Pilhas e baterias elétricas - Prot ICM nº 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM nº 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS nº 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS nº 85/93 e Prot. ICMS nº 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS nº 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS nº 76/94 e Tintas e Vernizes - Conv. ICMS nº 74/94; Combustíveis, derivados ou não de petróleo, lubrificantes, inclusive GLP, demais produtos derivados de petróleo, gasolina automotiva e óleo diesel (distribuidoras localizadas neste ou em outro Estado) - Conv. ICMS nº 03/99 7.2 - Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes, etc.) - Prot. ICMS nº 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS nº 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas dágua, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS nº 32/92 7.3 - Cimento - Prot. ICM nº 11/85 7.4 - Gasolina automotiva, óleo diesel e álcool anidro (Refinarias) - Decreto nº 9.646, de 30.09.99 7.5 - Carvão, Lenha e Gado (diferença de preço ou peso - adquirentes localizados em outra U.F. - Termo de Acordo |
2.1.1.0
2.1.2.0
2.1.3.0 2.1.4.0 1.1.0.0 |
mensal
mensal
mensal mensal antecipação mensal |
09.02.2001
09.02.2001
15.02.2001 12.02.2001 23.02.2001 06.02.2001 |
09.03.2001
09.03.2001
15.03.2001 12.03.2001 27.03.2001 06.03.2001 |
8. MICROEMPRESA Taxa de Manutenção Cadastral (código de tributo 517) |
1.3.0.0 |
- |
07.02.2001 |
07.03.2001 |