ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao café.

PORTARIA SAT Nº 1.373, de 29.11.01
(DOE de 30.11.01)

"Altera valores, e exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "CAFÉ".

2º - Excluir códigos do produto: SUÍNO (23749 e 23866).

3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 29 de novembro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00255

CAFÉ                                                                 

(Port. SAT nº 1.373/01 Subst. Port. SAT nº 1.366/01 a partir de 03.12.01)

CAFÉ TORRADO (todas as marcas)

20150

Em grãos

Kg

4,40

20161

Em pó, embalado a vácuo compensado

Kg

4,40

20174 Em pó, embalado a vácuo puro

Kg

5,70

 

Índice Geral Índice Boletim