ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao café.
PORTARIA SAT Nº
1.373, de 29.11.01
(DOE de 30.11.01)
"Altera valores, e exclui códigos da Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "CAFÉ".
2º - Excluir códigos do produto: SUÍNO (23749 e 23866).
3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 03 de dezembro de 2001.
Campo Grande, 29 de novembro de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00255 |
CAFÉ |
(Port. SAT nº 1.373/01 Subst. Port. SAT nº 1.366/01 a partir de 03.12.01)
CAFÉ TORRADO (todas as marcas)
20150 |
Em grãos |
Kg |
4,40 |
20161 |
Em pó, embalado a vácuo compensado |
Kg |
4,40 |
20174 | Em pó, embalado a vácuo puro | Kg |
5,70 |